Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 305, DE 6 DE ABRIL DE 2023

Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Ivan Goulart - São Borja (RS).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 22, do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019;

Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a documentação apresentada pelo gestor local do SUS e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.032263/2023-11, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Ivan Goulart, localizado no Município de São Borja (RS), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no limite financeiro de média e alta complexidade-MAC do município, conforme dispõe o art. 7º V, 1, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR

ANEXO

UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº LEITOS PROPOSTA SAIPS
RS SÃO BORJA 2248298 HOSPITAL IVAN GOULART MUNICIPAL 5 164788
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde