Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Ivan Goulart - São Borja (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 22, do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019;
Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017; e
Considerando a documentação apresentada pelo gestor local do SUS e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.032263/2023-11, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Ivan Goulart, localizado no Município de São Borja (RS), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no limite financeiro de média e alta complexidade-MAC do município, conforme dispõe o art. 7º V, 1, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº LEITOS | PROPOSTA SAIPS |
RS | SÃO BORJA | 2248298 | HOSPITAL IVAN GOULART | MUNICIPAL | 5 | 164788 |