Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 317, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Desabilita, como Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar, a Clínica Paranaense de Tumores, localizada no Município de Curitiba (PR).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.036, de 5 de junho de 2017, que altera a habilitação da Clínica Paranaense de Tumores, para Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar, com sede em Curitiba/PR;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção III - Da Habilitação de Estabelecimentos de Saúde na Alta Complexidade em Oncologia, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;

Considerando a Resolução CIB/PR nº 214/2022, de 22 de agosto de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná e Município de Curitiba;

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP SEI 25000.123678/2022-12, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado, como Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
PR 410690 CURITIBA CLÍNICA PARANAENSE DE TUMORES 0015598 MUNICIPAL 17.15 - SERVICO DE RADIOTERAPIA DE COMPLEXO HOSPITALAR
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