Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita, como Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar, a Clínica Paranaense de Tumores, localizada no Município de Curitiba (PR).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.036, de 5 de junho de 2017, que altera a habilitação da Clínica Paranaense de Tumores, para Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar, com sede em Curitiba/PR;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção III - Da Habilitação de Estabelecimentos de Saúde na Alta Complexidade em Oncologia, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Resolução CIB/PR nº 214/2022, de 22 de agosto de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná e Município de Curitiba;
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP SEI 25000.123678/2022-12, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DE HABILITAÇÃO |
PR | 410690 | CURITIBA | CLÍNICA PARANAENSE DE TUMORES | 0015598 | MUNICIPAL | 17.15 - SERVICO DE RADIOTERAPIA DE COMPLEXO HOSPITALAR |