Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita estabelecimento de saúde como Serviço Isolado de Radioterapia.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Seção III- Da Habilitação de Estabelecimentos de Saúde na Alta Complexidade em Oncologia, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no SUS;
Considerando a manifestação da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador e da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da Resolução CIB Nº 180/2022; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada-CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.007052/2023-32, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Hospital Português - Real Sociedade Portuguesa de Beneficência como Serviço Isolado de Radioterapia - código. 17.04, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA/MUNICÍPIO/UF | CNES | CNPJ | TIPO DE HABILITAÇÃO (CÓDIGO DO CNES) | TIPO DE HABILITAÇÃO (DESCRIÇÃO) |
Hospital Português/ Real Sociedade Portuguesa de Beneficência | 0004251 | 15.166.416/0001-51 | 17.04 | SERVIÇO ISOLADO DE RADIOTERAÍA |