Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 336, DE 13 DE ABRIL DE 2023

Institui Grupo de Trabalho (GT) para apoio institucional, desenvolvimento e avaliação das ações de atenção à saúde no âmbito do Departamento de Gestão Hospitalar no Rio de Janeiro.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) para apoio institucional, desenvolvimento e avaliação das ações de atenção à saúde no âmbito dos hospitais federais subordinados ao Departamento de Gestão Hospitalar no Rio de Janeiro, visando o aprimoramento dos fluxos assistenciais e melhoria do processo decisório.

Art. 2º Compete a este Grupo Trabalho:

I - Colaborar na definição das diretrizes para o planejamento estratégico e operacional, voltado para reestruturação organizacional e qualificação da assistência em cada um dos hospitais;

II - Orientar a elaboração e apoiar as propostas de planos de ação para implementação das políticas e dos projetos do Ministério da Saúde para cada uma das Unidades;

III - Promover melhorias nos fluxos assistenciais e administrativos, alinhando-os aos objetivos institucionais;

IV - Monitorar mensalmente os planos individuais de ação e propor revisão periódica das metas assistenciais pactuadas junto aos sistemas de regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) e prioridades do Ministério da Saúde;

V - Colaborar na elaboração e validação de relatórios de prestação de contas ao Ministério da Saúde e aos Órgãos de Controle;

VI - Promover ações que garantam transparência, equidade de acesso e qualidade dos serviços prestados nos Hospitais Federais no Rio de Janeiro; e

VII - avaliar propostas de parcerias com as redes de atenção do SUS no município e Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º O GT será composto por representantes dos seguintes órgãos, com um titular e um suplente:

I - Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde;

a) Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro; e

b) Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência.

II - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares;

III - Observatório de Política e Gestão Hospitalar da Fundação Oswaldo Cruz;

IV - Complexo Hospitalar e da Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro;

V - Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro;

VI - Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro;

VII - Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro;

VIII - Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro; e

IX - Especialistas em atenção e gestão hospitalar de acordo com a definição da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde e do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde para assessorar tecnicamente o GT e os hospitais na elaboração e monitoramento dos respectivos planos de ação.

§ 1º A Coordenação do GT de que trata o art. 1º será exercida pelo Titular do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro.

§ 2º As indicações serão feitas pelos titulares dos seus respectivos órgãos diretamente à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.

Art. 4º O GT reunir-se-á, ordinariamente, de forma quinzenal e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Coordenador, com registro em ata de suas reuniões, sendo que o primeiro relatório global deverá ser entregue à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde em até 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. As reuniões ocorrerão de forma híbrida, podendo acontecer virtualmente ou presencialmente.

Art. 5º A participação dos membros será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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