Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo de Trabalho (GT) para apoio institucional, desenvolvimento e avaliação das ações de atenção à saúde no âmbito do Departamento de Gestão Hospitalar no Rio de Janeiro.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) para apoio institucional, desenvolvimento e avaliação das ações de atenção à saúde no âmbito dos hospitais federais subordinados ao Departamento de Gestão Hospitalar no Rio de Janeiro, visando o aprimoramento dos fluxos assistenciais e melhoria do processo decisório.
Art. 2º Compete a este Grupo Trabalho:
I - Colaborar na definição das diretrizes para o planejamento estratégico e operacional, voltado para reestruturação organizacional e qualificação da assistência em cada um dos hospitais;
II - Orientar a elaboração e apoiar as propostas de planos de ação para implementação das políticas e dos projetos do Ministério da Saúde para cada uma das Unidades;
III - Promover melhorias nos fluxos assistenciais e administrativos, alinhando-os aos objetivos institucionais;
IV - Monitorar mensalmente os planos individuais de ação e propor revisão periódica das metas assistenciais pactuadas junto aos sistemas de regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) e prioridades do Ministério da Saúde;
V - Colaborar na elaboração e validação de relatórios de prestação de contas ao Ministério da Saúde e aos Órgãos de Controle;
VI - Promover ações que garantam transparência, equidade de acesso e qualidade dos serviços prestados nos Hospitais Federais no Rio de Janeiro; e
VII - avaliar propostas de parcerias com as redes de atenção do SUS no município e Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º O GT será composto por representantes dos seguintes órgãos, com um titular e um suplente:
I - Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde;
a) Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro; e
b) Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência.
II - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares;
III - Observatório de Política e Gestão Hospitalar da Fundação Oswaldo Cruz;
IV - Complexo Hospitalar e da Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro;
V - Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro;
VI - Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro;
VII - Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro;
VIII - Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro; e
IX - Especialistas em atenção e gestão hospitalar de acordo com a definição da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde e do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde para assessorar tecnicamente o GT e os hospitais na elaboração e monitoramento dos respectivos planos de ação.
§ 1º A Coordenação do GT de que trata o art. 1º será exercida pelo Titular do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º As indicações serão feitas pelos titulares dos seus respectivos órgãos diretamente à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 4º O GT reunir-se-á, ordinariamente, de forma quinzenal e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Coordenador, com registro em ata de suas reuniões, sendo que o primeiro relatório global deverá ser entregue à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde em até 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. As reuniões ocorrerão de forma híbrida, podendo acontecer virtualmente ou presencialmente.
Art. 5º A participação dos membros será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.