Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 339, DE 13 DE ABRIL DE 2023

Exclui membros de equipes de transplante.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 67/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.044744/2023-61; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 11 da Portaria SAES/MS nº 256, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 142, de 28 de julho de 2022, seção 1, páginas 117 a 119, o membro a seguir:

TRANSPLANTE RENAL: 24.08

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 01 08 RS 03

XV - membro: Mônica Moraes Ferreira, anestesiologista, CRM 20419-RS.

Art. 2º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 5º da Portaria SAES/MS nº 601, de 20 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 99, de 24 de maio de 2019, seção 1, páginas 57 a 59, o membro a seguir:

TRANSPLANTE RENAL: 24.08

RIO GRANDE DO NORTE

Nº do SNT: 1 01 19 RN 02

VI - membro: Artur Quintiliano Bezerra da Silva, nefrologista, CRM 5869-RN.

Art. 3º Ficam excluídos da equipe de transplante constante no art. 1º da Portaria SAS/MS nº 584, de 16 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 99, de 24 de maio de 2019, Seção I, página 56, os membros a seguir:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 02 19 RJ 02

V - membro: Bianca Guaraldi Couto, hepatologista, CRM 52739677;

VII - membro: Lívia Barroso Victor, hepatologista, CRM 52920452.

Parágrafo Único. A equipe de transplante foi habilitada pelo art. 9º da Portaria SAS/MS nº 560, de 8 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 89, de 10 de maio de 2019, Seção 1, página 47.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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