Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova autorização e habilitação de estabelecimento de saúde para realização de exames de histocompatibilidade.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.312, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 67/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.044744/2023-61; e
Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica renovada a autorização e as habilitações do estabelecimento de saúde a seguir para realização dos exames de histocompatibilidade e imunogenética, conforme a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses Próteses e Materiais Especiais do SUS:
CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II.
CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.
BAHIA
RAZÃO SOCIAL |
|
Universidade Federal da Bahia - Hospital Universitário Professor Edgard Santos |
CNPJ: 15.180.714/0002-87 |
Art. 2º A renovação da autorização e das habilitações concedidas por meio desta Portaria terão validade de dois anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.