Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Distribui recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado do Amapá.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas; e
Considerando a Resolução CIB SUS AP nº 004, de 08 de março de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amapá, que aprova o Plano Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, resolve:
Art. 1º Ficam distribuídos os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado do Amapá, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º A distribuição de recursos financeiros, divulgada no Anexo desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Código do Gestor | Descrição do Gestor | Gestão do Recurso | Valor |
160000 | Amapá | Estadual | 2.468.468,16 |