Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização à estabelecimento e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 75/2023 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.144215/2020-14; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas isolado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE PÂNCREAS ISOLADO: 24.04
GOIÁS
Nº do SNT: 2 32 23 GO 02 |
I - denominação: Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi HGG - Secretaria de Estado da Saúde |
II - CNPJ: 02.529.964/0007-42 |
III - CNES: 2338734 |
IV - endereço: Avenida Anhanguera, nº 4.379, Bairro: Oeste, Goiânia/GO, CEP: 74.125-015. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE CONJUGADO RIM E PÂNCREAS: 24.05
GOIÁS
Nº do SNT: 2 31 23 GO 03 |
I - denominação: Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi HGG - Secretaria de Estado da Saúde |
II - CNPJ: 02.529.964/0007-42 |
III - CNES: 2338734 |
IV - endereço: Avenida Anhanguera, nº 4.379, Bairro: Oeste, Goiânia/GO, CEP: 74.125-015. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas isolado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE PÂNCREAS ISOLADO: 24.04
GOIÁS
Nº do SNT: 1 32 23 GO 03 |
I - responsável técnico: Braulio Ludovico Martins, nefrologista, CRM 10588 - GO; |
II - membro: Juliana de Oliveira Barbosa, nefrologista, CRM 16209 - GO; |
III - membro: Afonso Lucas Oliveira Nascimento, nefrologista, CRM 15603 - GO; |
IV - membro: Nelson Rassi, endocrinologista e metabologista, CRM 3572 - GO; |
V - membro: Jose Fernando Bastos Folgosi, anestesiologista, CRM 6676 - GO; |
VI - membro: Flávio Carvalho Mendonça, cirurgião geral e urologista, CRM 9962 - GO; |
VII - membro: Paulo Reis Esselin de Melo, cirurgião geral, CRM 9595 - GO; |
VIII - membro: Marcus Vinicius de Andrade Chalar da Silva, cirurgião geral, CRM 10406 - GO. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE CONJUGADO RIM E PÂNCREAS: 24.05
GOIÁS
Nº do SNT: 1 31 23 GO 04 |
I - responsável técnico: Braulio Ludovico Martins, nefrologista, CRM 10588 - GO; |
II - membro: Juliana de Oliveira Barbosa, nefrologista, CRM 16209 - GO; |
III - membro: Afonso Lucas Oliveira Nascimento, nefrologista, CRM 15603 - GO; |
IV - membro: Nelson Rassi, endocrinologista e metabologista, CRM 3572 - GO; |
V - membro: Jose Fernando Bastos Folgosi, anestesiologista, CRM 6676 - GO; |
VI - membro: Flávio Carvalho Mendonça, cirurgião geral e urologista, CRM 9962 - GO; |
VII - membro: Paulo Reis Esselin de Melo, cirurgião geral, CRM 9595 - GO; |
VIII - membro: Marcus Vinicius de Andrade Chalar da Silva, cirurgião geral, CRM 10406 - GO. |
Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.