Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Subdelega competência ao Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (DGH/SAES/MS), para praticar ato de governança para a autorização de celebração e prorrogação de contratos administrativos de bens e serviços dos Hospitais Federais no Rio de Janeiro.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, ii, b), 5., do Anexo I, do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979;
Considerando o todo contido no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, o qual estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo Federal;
Considerando a publicação no Diário Oficial da União, em 15 de março de 2021, da Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021, a qual "Dispõe sobre a competência e o procedimento para autorizar a celebração e a prorrogação de contratos administrativos de bens e serviços no âmbito do Ministério da Saúde e de entidades a ele vinculadas"; e
Considerando disposto na Portaria GM/MS nº 3.343, de 23 de agosto de 2022, que altera a Portaria GM/MS de 8 de março de 2021, para possibilitar a subdelegação de competência ao Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada, ao Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, competência para praticar ato de governança, com vistas à autorização de celebração e prorrogação de contratos administrativos de bens e serviços, com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), dos Hospitais Federais no Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.