Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga a vigência da Portaria SAES/MS nº 243, de 23 de março de 2020, que defere o CEBAS do ISAS - Instituto de Saúde e Ação Social, com sede em Feira de Santana (BA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art.40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o §7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997;revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 263/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.106794/2019-63, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do ISAS - Instituto de Saúde e Ação Social, CNPJ nº 16.438.624/0001-25, com sede em Feira de Santana (BA), deferido pela Portaria SAES/MS nº 243, de 23 de março de 2020, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº 59, de 26 de março de 2020, seção 1, página 127, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187 de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 26 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2° Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.