Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Distribui os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado da Paraíba.Y
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas; e
Considerando a Resolução CIB- PB, nº 36, de 31 de março de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba, que aprova o Plano Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, resolve:
Art. 1º Ficam distribuídos os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado da Paraíba, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual e Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º A distribuição de recursos financeiros, divulgada no Anexo desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
CÓDIGO DO GESTOR |
DESCRIÇÃO DO GESTOR |
GESTÃO DO RECURSO |
VALOR R$ |
250000 |
PARAIBA |
ESTADUAL |
7.932.618,60 |
250400 |
CAMPINA GRANDE |
MUNICIPAL |
1.163.982,17 |
250750 |
JOAO PESSOA |
MUNICIPAL |
2.322.722,13 |
TOTAL |
11.419.322,90 |