Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Municipal Miguel Couto AP 21 (RJ).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.046804/2023-81, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, em Regime de Hospital Dia - código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, o Hospital Municipal Miguel Couto AP 21, localizado no Município do Rio de Janeiro (RJ), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme disposto no art. 7º, inciso V, Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº LEITOS | PROPOSTA SAIPS |
RJ | RIO DE JANEIRO | 2270269 | SMS RIO HOSPITAL MUNICIPAL MIGUEL COUTO AP 21 | MUNICIPAL | 2 | 171033 |