Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos e tecidos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 81/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.054257/2023-15; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 01 11 SP 06 |
I - denominação: Hospital Samaritano - Esho Empresa de Serviços Hospitalares S A |
II - CNPJ: 29.435.005/0099-32 |
III - CNES: 2080818 |
IV - endereço: Rua Cons Brotero, nº 1.486, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP, CEP: 01.232-010. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 02 11 SP 08 |
I - denominação: Hospital Samaritano - Esho Empresa de Serviços Hospitalares S A |
II - CNPJ: 29.435.005/0099-32 |
III - CNES: 2080818 |
IV - endereço: Rua Cons Brotero, nº 1.486, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP, CEP: 01.232-010. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 11 00 MG 02 |
I - denominação: Hospital de Olhos de Minas Gerais S A - Hospital de Olhos Dr. Ricardo Guimarães |
II - CNPJ: 65.279.663/0001-32 |
III - CNES: 3030733 |
IV - endereço: Rua da Paisagem, nº 220, Vila da Serra, Bairro: Centro, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-059. |
Nº do SNT: 2 11 17 MG 11 |
I - denominação: Instituto São Lucas Oftalmologia - Fokus Serviços Médicos LTDA |
II - CNPJ: 22.486.962/0001-35 |
III - CNES: 7781784 |
IV - endereço: Rua Francisco Sales, nº 16, 2º Andar, Bairro: Osvaldo Rezende, Uberlândia/MG, CEP: 38.400-440. |
SERGIPE
Nº do SNT: 2 11 16 SE 02 |
I - denominação: Hospital Universitário de Sergipe - HUSE |
II - CNPJ: 15.126.437/0010-34 |
III - CNES: 0002534 |
IV - endereço: Rua Claudio Batista, nº 505, Bairro: Palestina, Aracaju/SE, CEP: 49.060-025. |
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 2 11 04 SC 01 |
I - denominação: Clínica de Olhos Dr. Roberto Von Hertwig LTDA |
II - CNPJ: 79.375.044/0001-56 |
III - CNES: 3180948 |
IV - endereço: Rua Itajaí, nº 417, Bairro: Vorstadt, Blumenau/SC, CEP: 89.012-078. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 11 02 SP 89 |
I - denominação: Centro Oftalmológico São Paulo |
II - CNPJ: 68.152.883/0001-99 |
III - CNES: 3097463 |
IV - endereço: Avenida Ibijau, nº 331, 2º Andar, Bairro: Moema, São Paulo/SP, CEP: 04.524-020. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 2 12 19 SC 04 |
I - denominação: Hospital Infantil Joana de Gusmão |
II - CNPJ: 82.951.245/0009-16 |
III - CNES: 2691868 |
IV - endereço: Rui Barbosa, nº 152, Bairro: Agronômica. Florianópolis/SC. CEP: 88.025-301. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 01 11 SP 08 |
I - responsável técnico: Patrícia Malafronte, nefrologista, CRM 88310-SP; |
II - membro: Alexandre Eustáquio Buzetti de Sá, urologista, CRM 165121-SP; |
III membro: Adriano Luís Gomes, cirurgião, CRM 89258-SP; |
IV - membro: Carolina Steller Wagner Martins, nefrologista, CRM 139527-SP; |
V - membro: Carolina Carvalho Serres da Silva, nefrologista, CRM 182920-SP; |
VI - membro: Fábio Cabral Freitas Amaral, cirurgiã geral, cirurgiã vascular , CRM 109197-SP; |
VII - membro: Irina Antunes falcon, nefrologista, CRM 75350-SP; |
VIII - membro: Maria Cristina Ribeiro de Castro, nefrologista, CRM 39428-SP; |
IX - membro: Nara Leia Gelle de Oliveira, cirurgiã geral, cirurgiã vascular, CRM 104137-SP; |
X - membro: Raquel Cruzeiro de Siqueira, nefrologista, CRM 110209-SP; |
XI - membro: Ruy Guilherme Rodrigues Cal, cirurgião, CRM 39996-SP. |
Nº do SNT: 1 01 11 SP 06 |
I - responsável técnico: Paulo Cesar Koch Nogueira, nefrologista pediátrico, CRM 39340-SP; |
II - membro: Adriano Luís Gomes, cirurgia pediátrica, CRM 89258-SP; |
III - membro: Alexandre Eustáquio Buzetti de Sá, urologista, CRM 165121-SP; |
IV membro: Belise Kmentt Cavada de Sá, nefrologista, CRM 142145-SP; |
V - membro: Camila Penteado Genzani, nefrologista, CRM 107670-SP; |
VI - membro: Eduardo Freitas Hatanaka, nefrologista, CRM 140696-SP; |
VII - membro: Fábio Cabral Freitas Amaral, cirurgiã geral, urologista , CRM 109197-SP; |
VIII - membro: Fernando Kazuaki Hamamoto, nefrologista, CRM 128915-SP; |
IX - membro: Luciana de Santis Feltran, nefrologista, CRM 83482-SP; |
X - membro: Maria Fernanda Carvalho de Camargo, nefrologista, CRM 75898-SP; |
XI - membro: Mariana Griebeler Rockenbach, nefrologista, CRM 194475-SP; |
XII - membro: Mariana Janiques Barcia Magalhães Fonseca, nefrologista, CRM 130896; |
XIII - membro: Nara Leia Gelle de Oliveira, cirurgiã geral, CRM 104137; |
XIV - membro: Ruy Guilherme Rodrigues Cal, cirurgião, CRM 39996-SP; |
XV - membro: Keilla Mayumi Castelo Branco Uchoa, nefrologista, CRM 143723; |
XVI - membro: Karina de Melo Macedo, nefrologista, CRM 142472-SP; |
XVII - membro: Vanessa Scaranti, nefrologista, CRM 170488-SP. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 02 11 SP 18 |
I - responsável técnico: Marcos Tulio Martino Meniconi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 49959 - SP; |
II - membro: Catia Rejania Ribeiro de Melo, gastroenterologista, CRM 67677 - SP; |
III - membro: Edilson Duarte dos Santos Junior, cirurgião geral, CRM 63988 - SP; |
IV - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291 - SP; |
V - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650 - SP. |
Nº do SNT: 1 02 11 SP 11 |
I - responsável técnico: Andre Ibrahim David, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 79868 - SP; |
II - membro: Jorge Marcelo Padilla Mancero, cirurgião geral, CRM 93396 - SP; |
III - membro: Arnaldo Bernal Filho, cirurgião geral, CRM 119559 - SP; |
IV - membro: Andre Gustavo Santos Pereira, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 134374 - SP; |
V - membro: Rogerio Camargo Pinheiro Alves, gastroenterologista, CRM 98749 - SP; |
VI - membro: Felipe Sbrolini Borges, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 151140 - SP; |
VII - membro: Tiago Emanuel de Souza, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 145172 - SP; |
VIII - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291 - SP; |
IX - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650 - SP. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 11 02 MG 45 |
I - responsável técnico: Marcelo Oliveira Mesquita, oftalmologista, CRM 44880 - MG. |
Nº do SNT: 1 11 17 MG 12 |
I - responsável técnico: Flavio Jaime da Rocha, oftalmologista, CRM 27404 - MG; |
II - membro: Maria de Lourdes Goncalves Santos, oftalmologista, CRM 48592 - MG; |
III - membro: Thays Resende Damião, oftalmologista, CRM 47967 - MG. |
SERGIPE
Nº do SNT: 1 11 16 SE 02 |
I - responsável técnico: Diane Guimarães Duarte, oftalmologista, CRM 2965 - SE. |
Nº do SNT: 1 11 19 SE 04 |
I - responsável técnico: José Antônio dos Santos, oftalmologista, CRM 1852 - SE. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 15 SP 26 |
I - responsável técnico: Rodrigo Teixeira Santos, oftalmologista, CRM 152738 - SP. |
II - membro: Bernardo Kaplan Moscovici, oftalmologista, CRM 120495 - SP. |
Nº do SNT: 1 11 17 SP 12 |
I - responsável técnico: Luiz Antonio de Brito Martins, oftalmologista, CRM 104889 - SP; |
II - membro: Itala de Moraes Vieira Gatti, oftalmologista, CRM 130354 - SP; |
III - membro: Luciano Rabello Netto Cirillo, oftalmologista, CRM 185130 - SP. |
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 1 11 04 SC 03 |
I - responsável técnico: Roberto Von Hertwig, oftalmologista, CRM 4545 - SC; |
II - membro: Larissa Carolina Bauer Koerich Linzmeyer, oftalmologista, CRM 13244 - SC. |
ESPÍRITO SANTO
Nº do SNT: 1 11 13 ES 06 |
I - responsável técnico: Fabiano Cade Jorge, oftalmologista, CRM 8251 - ES. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 1 12 19 SC 04 |
I - responsável técnico: André Luiz Fernandes Andujar, ortopedista, CRM 6736-SC; |
II - membro: Andreas Christian Hornburg, ortopedista, CRM 17605-SC; |
III - membro: Adriana Ferraz, ortopedista, CRM 15877-SC; |
IV - membro: Mario Cavalcanti de Albuquerque, ortopedista, CRM 20570-SC; |
V - membro: Rodrigo dos Santos Grandini, ortopedista, CRM 21921-SC. |
Art. 9º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.