Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membros em equipes de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 81/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.054257/2023-15; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º da Portaria SAES/MS nº 788, de 1º de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 216, de 17 de novembro de 2022, seção 1, páginas 185 a 187, os membros a seguir:
TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 1 04 06 RS 08 |
XXI - membro: William Lorenzi, cirurgião torácico, CRM 31907 - RS; |
XXII - membro: Camila Greggianin, cirurgiã geral e torácica, CRM 38555 - RS. |
Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º da Portaria SAES/MS nº 1.073, de 28 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 206, de 3 de novembro de 2021, seção 1, páginas 73 a 75, os membros a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 01 SP 24 |
X - membro: Felipe Lima Marujo, oftalmologista, CRM 169938 - SP; |
XI - membro: Rodolfo Peres Nunes, oftalmologista, CRM 167974 - SP. |
Art. 3º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 6º da Portaria SAES/MS nº 1.036, de 2 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 175, de 10 de setembro de 2019, seção 1, páginas 52 e 53, os membros a seguir:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 02 15 SP 36 |
IX - membro: Adolfo Cezar Rodrigues Chang, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 164813 - SP; |
X - membro: Paola Sofia Espinoza Alvarez, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 233989 - SP. |
Art. 4º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 13 da Portaria SAES/MS nº 205, de 28 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 122, de 30 de junho de 2022, seção 1, páginas 138 a 141, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 1 12 08 SC 04 |
VIII - membro: Cesar Antonio de Quadros Martins, ortopedista e traumatologista, CRM 20789 - SC. |
Art. 5º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º da Portaria SAES/MS nº 35, de 21 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 20, de 28 de janeiro de 2022, seção 1, páginas 129 e 130, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 1 11 22 DF 01 |
V - membro: Pedro Bertino Moreira, oftalmologista, CRM 19885 - DF. |
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.