Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 376, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Concede autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de tecidos e células-tronco hematopoiéticas.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 81/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.054257/2023-15; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 11 23 RJ 12

I - denominação: Instituto Brasileiro de Assistência e Pesquisa - IBAP

II - CNPJ: 27.774.561/0001-02

III - CNES: 6610706

IV - endereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, nº 36, Bairro: Centro, Niterói/RJ, CEP: 24.020-074.

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 2 11 23 SC 04

I - denominação: Hospital de Olhos da Serra - Clínica de Olhos da Serra LTDA

II - CNPJ: 26.629.673/0001-07

III - CNES: 9268146

IV - endereço: Avenida Belisario Ramos, nº 5.291, Bairro: Universitário, Lages/SC, CEP: 88.509-100.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 23 RJ 23

I - responsável técnico: Andrew Alves Marinho, oftalmologista, CRM 52975664 - RJ.

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 1 11 23 SC 04

I - responsável técnico: Jose Luiz Branco Ramos, oftalmologista, CRM 13808 - SC;

II - membro: Ederson Schweitzer de Oliveira, oftalmologista, CRM 10015 - SC;

III - membro: Felipe Roberto Exterhotter Branco, oftalmologista, CRM 16522 - SC.

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 1 11 23 MS 06

I - responsável técnico: Evelyn Silvia Barbosa Meira, oftalmologista, CRM 8562 - MS.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 23 SP 39

I - responsável técnico: Ana Rita de Araujo Burgos Manhani, hematologista e hemoterapeuta, CRM 71175 - SP.

Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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