Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de tecidos e células-tronco hematopoiéticas.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 81/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.054257/2023-15; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 11 23 RJ 12 |
I - denominação: Instituto Brasileiro de Assistência e Pesquisa - IBAP |
II - CNPJ: 27.774.561/0001-02 |
III - CNES: 6610706 |
IV - endereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, nº 36, Bairro: Centro, Niterói/RJ, CEP: 24.020-074. |
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 2 11 23 SC 04 |
I - denominação: Hospital de Olhos da Serra - Clínica de Olhos da Serra LTDA |
II - CNPJ: 26.629.673/0001-07 |
III - CNES: 9268146 |
IV - endereço: Avenida Belisario Ramos, nº 5.291, Bairro: Universitário, Lages/SC, CEP: 88.509-100. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 11 23 RJ 23 |
I - responsável técnico: Andrew Alves Marinho, oftalmologista, CRM 52975664 - RJ. |
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 1 11 23 SC 04 |
I - responsável técnico: Jose Luiz Branco Ramos, oftalmologista, CRM 13808 - SC; |
II - membro: Ederson Schweitzer de Oliveira, oftalmologista, CRM 10015 - SC; |
III - membro: Felipe Roberto Exterhotter Branco, oftalmologista, CRM 16522 - SC. |
MATO GROSSO DO SUL
Nº do SNT: 1 11 23 MS 06 |
I - responsável técnico: Evelyn Silvia Barbosa Meira, oftalmologista, CRM 8562 - MS. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 21 23 SP 39 |
I - responsável técnico: Ana Rita de Araujo Burgos Manhani, hematologista e hemoterapeuta, CRM 71175 - SP. |
Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.