Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 81/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.054257/2023-15; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 8º da Portaria SAES/MS nº 788, de 1º de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 216, de 17 de novembro de 2022, seção 1, páginas 185 a 187, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 1 04 06 RS 08 |
XII - membro: Renata Baú Dalrosso, cirurgiã geral e torácica, CRM 36697 - RS. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.