Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Substitui responsável técnico de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica n° 81/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.054257/2023-15, resolve:
1º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizada pelo art. 9º da Portaria SAES/MS nº 220, de 7 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 15 de julho de 2022, seção 1, páginas 110 a 114, pelo que se segue:
Nº do SNT: 1 02 10 SP 20 |
I - responsável técnico: Ana Cristina Aoun Tannuri, cirurgiã pediátrica, CRM 93831 - SP. |
Parágrafo único. Uenis Tannuri, cirurgião pediátrico, CRM 15772 - SP passa a atuar como membro da referida equipe de transplante.
2º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizada pelo art. 5º da Portaria SAES/MS nº 147, de 3 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 84, de 5 de maio de 2022, seção 1, página 99, pelo que se segue:
Nº do SNT: 1 11 15 DF 01 |
I - responsável técnico: Laísa Pires de Carvalho, oftalmologista, CRM 18106 - DF. |
Parágrafo único. Nara Lidia Vieira Lopes, oftalmologista, CRM 18918 - DF será excluída da referida equipe de transplante.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.