Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 380, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Inclui membros em equipes de transplante.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 78/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.051213/2023-25; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 3º da Portaria SAES/MS nº 950, de 29 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 192, de 06 de outubro de 2020, seção 1, página 51, os membros a seguir:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 1 11 01 PR 22

XIV - membro: Rafaela Bigolin Siviero, oftalmologista, CRM 38431 - PR.

XV - membro: Mariana Bolzani Bach, oftalmologista, CRM 36558 - PR.

Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 7º da Portaria SAES/MS nº 18, de 23 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 19, de 26 de janeiro de 2023, seção 1, páginas 34 a 36, o membro a seguir:

TRANSPLANTE RENAL: 24.08

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 1 01 17 SC 01

VIII - membro: Henrique Cesar Higa, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20888 - SC.

Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º da Portaria SAES/MS nº 18, de 23 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 19, de 26 de janeiro de 2023, seção 1, páginas 34 a 36, o membro a seguir:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 1 02 17 SC 02

VI - membro: Henrique Cesar Higa, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20888 - SC.

Art. 4º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 10 da Portaria SAES/MS nº 609, de 15 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 190, de 5 de outubro de 2022, seção 1, páginas 156 a 158, o membro a seguir:

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 12 16 SP 30

VIII - membro: Rafael Carboni de Souza, ortopedista e traumatologista, CRM 141111 - SP.

Art. 5º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo Art. 12 da Portaria SAES/MS nº 47, de 24 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 19, de 26 de janeiro de 2023, Seção 1, páginas 41 e 42, o membro a seguir:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 02 SP 186

XXIX - membro: Amanda Inacio Dias Ennes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 169457 - SP.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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