Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização ao estabelecimento e às equipes de saúde para retirada e transplante de tecidos e células-tronco hematopoiéticas
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 78/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.051213/2023-25; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 2 21 23 DF 06 |
I - denominação: Hospital Santa Luzia - Rede Dor São Luiz S A |
II - CNPJ: 06.047.087/0041-26 |
III - CNES: 3005402 |
IV - endereço: SHLS 716 Conjunto E Lote 05, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.390-903. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 1 21 23 DF 08 |
I - responsável técnico: Gustavo Bettarello, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13639 - DF; |
II - membro: Fernando Sérgio Blumm Ferreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11650 - DF; |
III - membro: Flávia Dias Xavier, hematologista e hemoterapeuta CRM 13591 - DF; |
IV - membro: Gabriel de Carvalho Pereira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21386 - DF; |
V - membro: Priscila dos Reis Carvalho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21976 - DF; |
VI - membro: Rafael Fernandes Pessoa Mendes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 26769 - DF. |
Art. 3° Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 11 23 RJ 22 |
I - responsável técnico: Nelson Batista Sena Júnior, oftalmologista, CRM 52955531 - RJ. |
MATO GROSSO DO SUL
Nº do SNT: 1 11 23 MS 05 |
I - responsável técnico: Jaqueline Pozzolo Ogeda, oftalmologista, CRM 13451 - MS. |
Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.