Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Musculoesquelético.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 222 de 14 de fevereiro de 2019, que concede autorização a Banco de Tecido Ocular Humano e renovação de autorização a Banco de Tecido Músculo Esquelético;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, e
Considerando a Nota Técnica nº 73/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS constante no NUP/SEI 25000.037964/2023-39, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Musculoesquelético do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.15
SÃO PAULO
ANEXO
Nº do SNT 3 52 05 SP 04 |
I -Denominação: Associação Beneficente Hospital Universitário de Marília |
II - CNPJ: 09.528.436/0001-22 |
III - CNES: 5860490 |
IV - Endereço: Rua Doutor Próspero Cecílio Coimbra, nº 80, Bairro: Jardim São Gabriel, Marília/SP, CEP: 17.525-160. |
Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta portaria terá validade de quatro anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.