Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 392, DE 3 DE MAIO DE 2023

Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS da Beneficência Nipo Brasileira de São Paulo, com sede em São Paulo (SP).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a decisão liminar proferida no processo judicial nº 5008144-80.2023.4.03.6100, pela 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, que defere a tutela provisória de evidência determinando à autoridade impetrada que promova a reanálise do pedido de Renovação do CEBAS da Beneficência Nipo Brasileira de São Paulo, observando-se os requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN);

Considerando a Nota Técnica nº 274/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.178026/2020-45, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pelo deferimento da Renovação do CEBAS; e

Considerando o art. 6º, inciso I, do Decreto nº 8.242/2014, resolve:

Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Beneficência Nipo Brasileira de São Paulo, CNPJ nº 60.992.427/0001-45, com sede em São Paulo (SP).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023, até ulterior decisão, nos termos da decisão proferida no processo judicial nº 5008144-80.2023.4.03.6100.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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