Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 400, DE 4 DE MAIO DE 2023

Redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do Estado do Ceará.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.229, de 15 de junho de 2021, que atualiza a estratégia de identificação e confirmação imunogenética de doadores voluntários de medula óssea e outros progenitores hematopoéticos para inscrição e manutenção do cadastro técnico do (REDOME);

Considerando a Portaria SAES/MS nº 115, de 4 de abril de 2022, que redistribui a cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Estado do Ceará; e

Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de doadores voluntários de medula óssea do Estado do Ceará e a Resolução Nº 11/2023 - CIB/CE, de 24 de março de 2023, constantes no NUP SEI: 25000.050610/2023-80, resolve:

Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea do Estado do Ceará, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

Resolução CIB/CE Município/UF Gestão Laboratório Número de Cadastros de DVMO/ano
Nº 11/2023 Fortaleza/CE Estadual HEMOCE - Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, CNES: 2479958 7.573
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