Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do Estado do Ceará.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.229, de 15 de junho de 2021, que atualiza a estratégia de identificação e confirmação imunogenética de doadores voluntários de medula óssea e outros progenitores hematopoéticos para inscrição e manutenção do cadastro técnico do (REDOME);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 115, de 4 de abril de 2022, que redistribui a cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Estado do Ceará; e
Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de doadores voluntários de medula óssea do Estado do Ceará e a Resolução Nº 11/2023 - CIB/CE, de 24 de março de 2023, constantes no NUP SEI: 25000.050610/2023-80, resolve:
Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea do Estado do Ceará, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Resolução CIB/CE | Município/UF | Gestão | Laboratório | Número de Cadastros de DVMO/ano |
Nº 11/2023 | Fortaleza/CE | Estadual | HEMOCE - Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, CNES: 2479958 | 7.573 |