Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 405, DE 8 DE MAIO DE 2023

Altera atributos de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionados a Esterilização masculina e feminina.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a publicação da Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022, que altera a Lei n.º 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar;

Considerando a Seção VII - da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que dispõe da consolidação das normas sobre atenção especializada; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação de Atenção à Saúde da Mulher - COSMU/CGACI/DGCI/SAPS/MS e da Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS;

Art. 1º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), o registro de atributos dos Procedimentos, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação gerenciados por este Departamento, a partir da competência seguinte a de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXOALTERAÇÕES DE PROCEDIMENTOS

CÓDIGO NOME ALTERAÇÕES
04.09.06.018-6 LAQUEADURA TUBÁRIA - Altera descrição para: Procedimento cirúrgico que consiste na ligadura com ou sem ressecção parcial das tubas uterinas, como método de esterilização voluntária com objetivo de promover a contracepção definitiva após desejo claro de vontade do solicitante e cumprida todos os requisitos legais com base na lei do planejamento familiar. Bilateral exceto quando houver apenas uma tuba uterina. Altera idade mínima: 21 anos
04.11.01.004-2 PARTO CESARIANO COM LAQUEADURA TUBÁRIA Inclui Descrição: Procedimento cirúrgico que consiste no parto cesariano e ligadura das tubas uterinas com ou sem ressecção das mesmas como método de esterilização voluntária com objetivo de promover a contracepção definitiva após desejo claro de vontade do solicitante e cumprida todos os requisitos legais com base na lei do planejamento familiar. A laqueadura tubária é bilateral, exceto quando houver apenas uma tuba uterina. Altera idade mínima: 21 anos
04.09.04.024-0 VASECTOMIA Altera descrição para: Procedimento cirúrgico que consiste na ressecção segmentar e ligadura das duas extremidades dos canais deferentes, sob anestesia local, bilateralmente, com o objetivo de promover a esterilização voluntária, cumpridos todos os requisitos legais, com base na lei do planejamento familiar. Bilateral, exceto quando houver apenas um canal deferente ou um testículo. Altera a idade mínima: 21 anos
03.01.01.003-0 CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO PRIMÁRIA (EXCETO MÉDICO) Altera descrição para: Abrange a anamnese, o exame físico, a elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares, quando necessário, e prescrição terapêutica realizada por profissional de nível superior (exceto médico) quando este procedimento é exercido no âmbito da atenção primária. Abrange aconselhamento e acompanhamento de esterilização cirúrgica. Os profissionais cirurgiões dentistas vão utilizar este procedimento para registrar as consultas odontológicas intermediarias, de retorno, tratamento terminado. Incluir instrumento de registro: e-SUS APS
03.01.01.006-4 CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO PRIMÁRIA Incluir instrumento de registro: e-SUS APS
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