Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS da Associação Casa da Esperança, com sede em Santos (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota técnica nº 10/2023-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS - FTS. nº: 909, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.491809/2017-16, que concluiu, fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Casa da Esperança, CNPJ nº. 58.218.207/0001-17, com sede em Santos (SP).
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.082 de 20 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 225, de 25 de novembro de 2020, seção 1, página 154.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.