Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 473 de 10 de abril de 2019, que concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos Humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, e
Considerando a Nota Técnica nº 72/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.047986/2023-15, resolve
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
SÃO PAULO
Nº do SNT: 3 51 05 SP 10 |
I - Denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu |
II - CNPJ: 12.474.705/0001-20 |
III - CNES: 2748223 |
IV - Endereço: Av. Professor Mario Rubens Guimarães Montenegro, s/n, Bairro: Campus, Botucatu/SP, CEP: 18.618-687. |
Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta portaria terá validade de quatro anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.