Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos, tecidos e células-tronco hematopoiéticas.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 84/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.061783/2023-23; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 2 02 15 PE 01 |
I - denominação: Real Hospital Português de Beneficiência em PE |
II - CNPJ: 10.892.164/0001-24 |
III - CNES: 0001120 |
IV - endereço: Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 4.760, Bairro: Paissandu, Recife/PE, CEP: 52.010-902. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
Nº do SNT: 2 11 09 BA 02 |
I - denominação: Hospital de Olhos de Conquista LTDA |
II - CNPJ: 09.291.054/0001-28 |
III - CNES: 5995841 |
IV - endereço: Avenida São Geraldo, nº 288, Bairro: Recreio, Vitória da Conquista/BA, CEP: 45.020-700. |
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 11 12 RJ 06 |
I - denominação: Policlínica de Botafogo |
II - CNPJ: 33.641.176/0001-81 |
III - CNES: 3001202 |
IV - endereço: Avenida Pasteur, nº 72, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.290-240. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 11 15 SP 01 |
I - denominação: Centro Avançado de Oftalmologia |
II - CNPJ: 03.311.011/0001-80 |
III - CNES: 3356167 |
IV - endereço: Alameda Gabriel Monteiro da Silva, nº 987, Bairro: Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP: 01.442-000. |
MATO GROSSO DO SUL
Nº do SNT: 2 11 17 MS 01 |
I - denominação: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande |
II - CNPJ: 03.276.524/0001-06 |
III - CNES: 0009717 |
IV - endereço: Rua Eduardo Santos Pereira, nº 88, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-250. |
PARAÍBA
Nº do SNT: 2 11 12 PB 04 |
I - denominação: Clínica Escola da FCM - Cesed Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento LTDA |
II - CNPJ: 02.108.023/0003-01 |
III - CNES: 6415407 |
IV - endereço: Rua Manoel Cardoso Palhano, nº 199, Bairro: Vila Cabral, Campina Grande/PB, CEP: 58.408-326. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 12 04 RJ 04 |
I - denominação: Hospital Copa Dor - Rede Dor São Luiz S A |
II - CNPJ: 06.047.087/0009-96 |
III - CNES: 3005992 |
IV - endereço: Rua Figueredo de Magalhães, nº 875, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.031-011. |
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 2 12 14 SC 06 |
I - denominação: Unimed de Joinville Cooperativa de Trabalhos Médicos - Centro Hospitalar Unimed |
II - CNPJ: 82.602.327/0003-60 |
III - CNES: 2521431 |
IV - endereço: Rua Orestes Guimarães, nº 905, Bairro: América, Joinville/SC, CEP: 89.204-060. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE PÂNCREAS ISOLADO: 24.04
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 32 11 SP 19 |
I - denominação: Hospital Sírio Libanês |
II - CNPJ: 61.590.410/0001-24 |
III - CNES: 2079127 |
IV - endereço: Rua Dona Adma Jafet, n° 91, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
BAHIA
Nº do SNT: 2 21 11 BA 01 |
I - denominação: Hospital São Rafael |
II - CNPJ: 27.372.066/0001-69 |
III - CNES: 0003808 |
IV - endereço: Avenida São Rafael, nº 2.152, Bairro: São Marcos, Salvador/BA, CEP: 41.253-190. |
ESPÍRITO SANTO
Nº do SNT: 2 21 17 ES 02 |
I - denominação: Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer - Hospital Santa Rita de Cassia |
II - CNPJ: 28.137.925/0001-06 |
III - CNES: 0011738 |
IV - endereço: Avenida Marechal Campos, nº 1.579, Bairro: Santa Cecília, Vitória/ES, CEP: 29.043-260. |
CEARÁ
Nº do SNT: 2 21 13 CE 03 |
I - denominação: Hospital Universitário Walter Cantídio - Universidade Federal do Ceará |
II - CNPJ: 07.272.636/0002-12 |
III - CNES: 2561492 |
IV - endereço: Rua Pastor Samuel Munguba, nº 1.290, Bairro: Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CEP: 60.430-380. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 1 02 15 PE 02 |
I - responsável técnico: Cesar Henrique Alves Lyra, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 14138 - PE; |
II - membro: Fabio Mesquita Moura, cirurgião geral, CRM 13204 - PE; |
III - membro: Raimundo Hugo Matias Furtado, cirurgão geral e do aparelho digestivo, CRM 20320 - PE; |
IV - membro: Arthur Foinquinos Krause Gonçalves, cirurgão geral e do aparelho digestivo, CRM 23009 - PE; |
V - membro: Andrea Dória Batista, gastroenterologista, CRM 10930 - PE; |
VI - membro: Lydia Teofilo de Moraes Falcao, gastroenterologista, CRM 18103 - PE; |
VII - membro: Vitor Ribeiro Viana Madeiro, gastroenterologista, CRM 17803 - PE; |
VIII - membro: Anderson André Pantoja Dias, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 26594 - PE; |
IX - membro: Bernardo David Sabat, medicina do trabalho, CRM 4688 - PE. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
Nº do SNT: 1 11 09 BA 01 |
I - responsável técnico: João Nelson Matos Almeida, oftalmologista, CRM 14616-BA; |
II - membro: Luiz Filipe Sampaio Queiroz da Silveira, oftalmologista, CRM 23644-BA; |
III - membro: José Antônio Fernandes Santos, anestesiologista, CRM 9853-BA; |
IV - Manoel Paulo Souza de Sena Junior, oftalmologista, CRM 22184-BA. |
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 11 11 MG 29 |
I - responsável técnico: Gustavo Ferreira Capanema de Almeida, oftalmologista, CRM 24783-MG. |
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 11 12 RJ 24 |
I - responsável técnico: Luiz Augusto Morizot Leite Filho, oftalmologista, CRM 52098683-RJ; |
II - membro: Bruno Abud da Fonseca, oftalmologista, CRM 52717800-RJ; |
III - membro: Danilo Santana Schuffner, oftalmologista, CRM 52616375-RJ; |
IV - membro: Rodrigo Sidi Morizot Leite, oftalmologista, CRM 52876542RJ. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 02 SP 138 |
I - responsável técnico: Laura Pires da Cunha, oftalmologista, CRM 153000-SP; |
II - membro: Albert Wilson Santos Machado Silva, oftalmologista, CRM 165514-SP. |
ESPÍRITO SANTO
Nº do SNT: 1 11 19 ES 01 |
I - responsável técnico: Rodrigo Carvalho Amador, oftalmologista, CRM 8249 - ES. |
PARAÍBA
Nº do SNT: 1 11 12 PB 05 |
I - responsável técnico: Diego Nery Benevides Gadelha, oftalmologista, CRM 6284 - PB; |
II - membro: Laura Portela Rabello, oftalmologista, CRM 9084 - PB; |
III - membro: Arthur Ferreira Luz, oftalmologista, CRM 9774 - PB; |
IV - membro: Ana Flávia Azevêdo Diniz de Freitas, oftalmologista, CRM 7440 - PB; |
V - membro: Amanda Lemos Barros Martins Portela, oftalmologista, CRM 7329 - PB; |
VI - membro: Vinicius Diniz Arcelino do Ceará, oftalmologista, CRM 15181 - PB. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 12 13 RJ 11 |
I - responsável técnico: Marcio Garcia Cunha, ortopedista e traumatologista, CRM 52284651-RJ; |
II - membro: Carlos Humberto Victoria Victoria, ortopedista e traumatologista, CRM 52598757-RJ; |
III - membro: Daniel Frust, ortopedista e traumatologista, CRM 52777366-RJ; |
IV - membro: José Carlos Cohen, ortopedista e traumatologista, CRM 52678996-RJ; |
V - membro: Ricardo Carneiro Rodrigues, ortopedista e traumatologista, CRM 52419651-RJ. |
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 1 12 14 SC 06 |
I - responsável técnico: Ana Paula Silva Stratmann, ortopedista e traumatologista, CRM 11875 - SC; |
II - membro: Gustavo Roberto Pereira, ortopedista e traumatologista, CRM 8307 - SC; |
III - membro: Andre Augusto Casagrande, ortopedista e traumatologista, CRM 7582 - SC; |
IV - membro: Antonio Kim, ortopedista e traumatologista, CRM 10423 - SC; |
V - membro: Claudecir Evandro Gambeta, ortopedista e traumatologista, CRM 11114 - SC; |
VI - membro: Mauro Luiz Cubas Moura, ortopedista e traumatologista, CRM 3081 - SC; |
VII - membro: Rogerio Marçal Marinho Leite, ortopedista e traumatologista, CRM 7802 - SC; |
VIII - membro: Niso Eduardo Balsini, ortopedista e traumatologista, CRM 8618 - SC; |
IX - membro: Cristiano Grimm Menegazzo, ortopedista e traumatologista, CRM 8329 - SC; |
X - membro: Hamilton Camargo Ribas Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 5472 - SC; |
XI - membro: Anderson Carlos Bigolin Stiegemaier, ortopedista e traumatologista, CRM 13673 - SC; |
XII - membro: Andre Barros Vilela de Farias, ortopedista e traumatologista, CRM 8815 - SC; |
XIII - membro: Passem Ahmad Jomaa, ortopedista e traumatologista, CRM 13701 - SC; |
XIV - membro: Alvaro Rogerio Novaes Carneiro, ortopedista e traumatologista, CRM 5778 - SC; |
XV - membro: Daniel Figueiredo Facioli Rosa, ortopedista e traumatologista, CRM 20807 - SC; |
XVI - membro: Marlon Araujo Ramos, ortopedista e traumatologista, CRM 17066 - SC. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS
GOIÁS
Nº do SNT: 1 71 14 GO 03 |
I - responsável técnico: Tácio da Cunha Alves, urologista, CRM 7626-GO; |
II - membro: Aylon Ferreira de Moura, urologista, CRM 67521-GO; |
III - membro: Djalma Antônio da Silva Júnior, cirurgião geral, CRM 11578-GO; |
IV - membro: Duilio Rezende, cirurgião cardiovascular, CRM 5758-GO; |
V - membro: Emilio Carlos Leão, cirurgião geral, CRM 6749-GO; |
VI - membro: Flavio Carvalho Mendonça, cirurgião geral e urologista, CRM 9962-GO; |
VII - membro: Gustavo Gomes de Mendonça, cirurgião geral, CRM 8893-GO; |
VIII - membro: Júlio Resplande de Araújo Filho, urologista, CRM 6591-GO; |
IX - membro: Marcus Jasson Loyola Santana Rios, urologista, CRM 6081-GO; |
X - membro: Rogério Paes Camapum Guedes, urologista, CRM 9602-GO; |
XI - membro: Reginaldo de Oliveira Manata, cirurgião geral e urologista, CRM 8187-GO; |
XII - membro: Vinícius Amaral de Sousa, cirurgião geral, CRM 10192-GO. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
BAHIA
Nº do SNT: 1 21 11 BA 01 |
I - responsável técnico: Marco Aurélio Salvino de Araújo, hematologista, CRM 17646-BA; |
II - membro: Alessandro de Moura Almeida, hematologista, CRM 19381-BA; |
III - membro: Bruna Magalhães Gotardo Salvino, hematologista, CRM 15937-BA; |
IV - membro: Hugo Rodrigues Carvalho Silva, hematologista, CRM 24079-BA; |
V - membro: Luiz Henrique dos Santos de Assis, hematologista, CRM 22626-BA; |
VI - membro: Natália Maria Tavares Ferreira Borges, hematologista, CRM 25289-BA; |
VII - membro: Tiago Thalles de Freitas, hematologista, CRM 20892-BA. |
ESPÍRITO SANTO
Nº do SNT: 1 21 08 ES 04 |
I - responsável técnico: Edgard de Barros Nascimento, hematologista e hemoterapeuta, CRM 2559 - ES; |
II - membro: Marcio Barcelos Silveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7527 - ES; |
III - membro: Hugo Meyer Musso, hematologista e hemoterapeuta, CRM 3243 - ES; |
IV - membro: Andressa Laranja Fragoso Ferreira da Costa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 4442 - ES; |
V - membro: Paola Morelato Assunção, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10514 - ES; |
VI - membro: Diego Rainer Caribe de Freitas Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15335 - ES; |
VII - membro: Marcelo Alves Aduan, hematologista e hemoterapeuta, CRM 8316 - ES. |
CEARÁ
Nº do SNT: 1 21 13 CE 04 |
I - responsável técnico: Fernando Barroso Duarte, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6062 - CE; |
II - membro: Beatriz Stela Gomes de Souza Pitombeira Araújo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9486 - CE; |
III - membro: João Paulo de Vasconcelos Leitão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10052 - CE; |
IV - membro: Karine Sampaio Nunes Barroso, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10785 - CE. |
Art. 11 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.