Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 421, DE 12 DE MAIO DE 2023

Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos, tecidos e células-tronco hematopoiéticas.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 84/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.061783/2023-23; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 2 02 15 PE 01

I - denominação: Real Hospital Português de Beneficiência em PE

II - CNPJ: 10.892.164/0001-24

III - CNES: 0001120

IV - endereço: Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 4.760, Bairro: Paissandu, Recife/PE, CEP: 52.010-902.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

Nº do SNT: 2 11 09 BA 02

I - denominação: Hospital de Olhos de Conquista LTDA

II - CNPJ: 09.291.054/0001-28

III - CNES: 5995841

IV - endereço: Avenida São Geraldo, nº 288, Bairro: Recreio, Vitória da Conquista/BA, CEP: 45.020-700.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 11 12 RJ 06

I - denominação: Policlínica de Botafogo

II - CNPJ: 33.641.176/0001-81

III - CNES: 3001202

IV - endereço: Avenida Pasteur, nº 72, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.290-240.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 15 SP 01

I - denominação: Centro Avançado de Oftalmologia

II - CNPJ: 03.311.011/0001-80

III - CNES: 3356167

IV - endereço: Alameda Gabriel Monteiro da Silva, nº 987, Bairro: Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP: 01.442-000.

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 2 11 17 MS 01

I - denominação: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande

II - CNPJ: 03.276.524/0001-06

III - CNES: 0009717

IV - endereço: Rua Eduardo Santos Pereira, nº 88, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-250.

PARAÍBA

Nº do SNT: 2 11 12 PB 04

I - denominação: Clínica Escola da FCM - Cesed Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento LTDA

II - CNPJ: 02.108.023/0003-01

III - CNES: 6415407

IV - endereço: Rua Manoel Cardoso Palhano, nº 199, Bairro: Vila Cabral, Campina Grande/PB, CEP: 58.408-326.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 12 04 RJ 04

I - denominação: Hospital Copa Dor - Rede Dor São Luiz S A

II - CNPJ: 06.047.087/0009-96

III - CNES: 3005992

IV - endereço: Rua Figueredo de Magalhães, nº 875, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.031-011.

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 2 12 14 SC 06

I - denominação: Unimed de Joinville Cooperativa de Trabalhos Médicos - Centro Hospitalar Unimed

II - CNPJ: 82.602.327/0003-60

III - CNES: 2521431

IV - endereço: Rua Orestes Guimarães, nº 905, Bairro: América, Joinville/SC, CEP: 89.204-060.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE PÂNCREAS ISOLADO: 24.04

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 32 11 SP 19

I - denominação: Hospital Sírio Libanês

II - CNPJ: 61.590.410/0001-24

III - CNES: 2079127

IV - endereço: Rua Dona Adma Jafet, n° 91, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

BAHIA

Nº do SNT: 2 21 11 BA 01

I - denominação: Hospital São Rafael

II - CNPJ: 27.372.066/0001-69

III - CNES: 0003808

IV - endereço: Avenida São Rafael, nº 2.152, Bairro: São Marcos, Salvador/BA, CEP: 41.253-190.

ESPÍRITO SANTO

Nº do SNT: 2 21 17 ES 02

I - denominação: Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer - Hospital Santa Rita de Cassia

II - CNPJ: 28.137.925/0001-06

III - CNES: 0011738

IV - endereço: Avenida Marechal Campos, nº 1.579, Bairro: Santa Cecília, Vitória/ES, CEP: 29.043-260.

CEARÁ

Nº do SNT: 2 21 13 CE 03

I - denominação: Hospital Universitário Walter Cantídio - Universidade Federal do Ceará

II - CNPJ: 07.272.636/0002-12

III - CNES: 2561492

IV - endereço: Rua Pastor Samuel Munguba, nº 1.290, Bairro: Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CEP: 60.430-380.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 1 02 15 PE 02

I - responsável técnico: Cesar Henrique Alves Lyra, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 14138 - PE;

II - membro: Fabio Mesquita Moura, cirurgião geral, CRM 13204 - PE;

III - membro: Raimundo Hugo Matias Furtado, cirurgão geral e do aparelho digestivo, CRM 20320 - PE;

IV - membro: Arthur Foinquinos Krause Gonçalves, cirurgão geral e do aparelho digestivo, CRM 23009 - PE;

V - membro: Andrea Dória Batista, gastroenterologista, CRM 10930 - PE;

VI - membro: Lydia Teofilo de Moraes Falcao, gastroenterologista, CRM 18103 - PE;

VII - membro: Vitor Ribeiro Viana Madeiro, gastroenterologista, CRM 17803 - PE;

VIII - membro: Anderson André Pantoja Dias, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 26594 - PE;

IX - membro: Bernardo David Sabat, medicina do trabalho, CRM 4688 - PE.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

Nº do SNT: 1 11 09 BA 01

I - responsável técnico: João Nelson Matos Almeida, oftalmologista, CRM 14616-BA;

II - membro: Luiz Filipe Sampaio Queiroz da Silveira, oftalmologista, CRM 23644-BA;

III - membro: José Antônio Fernandes Santos, anestesiologista, CRM 9853-BA;

IV - Manoel Paulo Souza de Sena Junior, oftalmologista, CRM 22184-BA.

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 11 MG 29

I - responsável técnico: Gustavo Ferreira Capanema de Almeida, oftalmologista, CRM 24783-MG.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 12 RJ 24

I - responsável técnico: Luiz Augusto Morizot Leite Filho, oftalmologista, CRM 52098683-RJ;

II - membro: Bruno Abud da Fonseca, oftalmologista, CRM 52717800-RJ;

III - membro: Danilo Santana Schuffner, oftalmologista, CRM 52616375-RJ;

IV - membro: Rodrigo Sidi Morizot Leite, oftalmologista, CRM 52876542RJ.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 02 SP 138

I - responsável técnico: Laura Pires da Cunha, oftalmologista, CRM 153000-SP;

II - membro: Albert Wilson Santos Machado Silva, oftalmologista, CRM 165514-SP.

ESPÍRITO SANTO

Nº do SNT: 1 11 19 ES 01

I - responsável técnico: Rodrigo Carvalho Amador, oftalmologista, CRM 8249 - ES.

PARAÍBA

Nº do SNT: 1 11 12 PB 05

I - responsável técnico: Diego Nery Benevides Gadelha, oftalmologista, CRM 6284 - PB;

II - membro: Laura Portela Rabello, oftalmologista, CRM 9084 - PB;

III - membro: Arthur Ferreira Luz, oftalmologista, CRM 9774 - PB;

IV - membro: Ana Flávia Azevêdo Diniz de Freitas, oftalmologista, CRM 7440 - PB;

V - membro: Amanda Lemos Barros Martins Portela, oftalmologista, CRM 7329 - PB;

VI - membro: Vinicius Diniz Arcelino do Ceará, oftalmologista, CRM 15181 - PB.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 12 13 RJ 11

I - responsável técnico: Marcio Garcia Cunha, ortopedista e traumatologista, CRM 52284651-RJ;

II - membro: Carlos Humberto Victoria Victoria, ortopedista e traumatologista, CRM 52598757-RJ;

III - membro: Daniel Frust, ortopedista e traumatologista, CRM 52777366-RJ;

IV - membro: José Carlos Cohen, ortopedista e traumatologista, CRM 52678996-RJ;

V - membro: Ricardo Carneiro Rodrigues, ortopedista e traumatologista, CRM 52419651-RJ.

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 1 12 14 SC 06

I - responsável técnico: Ana Paula Silva Stratmann, ortopedista e traumatologista, CRM 11875 - SC;

II - membro: Gustavo Roberto Pereira, ortopedista e traumatologista, CRM 8307 - SC;

III - membro: Andre Augusto Casagrande, ortopedista e traumatologista, CRM 7582 - SC;

IV - membro: Antonio Kim, ortopedista e traumatologista, CRM 10423 - SC;

V - membro: Claudecir Evandro Gambeta, ortopedista e traumatologista, CRM 11114 - SC;

VI - membro: Mauro Luiz Cubas Moura, ortopedista e traumatologista, CRM 3081 - SC;

VII - membro: Rogerio Marçal Marinho Leite, ortopedista e traumatologista, CRM 7802 - SC;

VIII - membro: Niso Eduardo Balsini, ortopedista e traumatologista, CRM 8618 - SC;

IX - membro: Cristiano Grimm Menegazzo, ortopedista e traumatologista, CRM 8329 - SC;

X - membro: Hamilton Camargo Ribas Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 5472 - SC;

XI - membro: Anderson Carlos Bigolin Stiegemaier, ortopedista e traumatologista, CRM 13673 - SC;

XII - membro: Andre Barros Vilela de Farias, ortopedista e traumatologista, CRM 8815 - SC;

XIII - membro: Passem Ahmad Jomaa, ortopedista e traumatologista, CRM 13701 - SC;

XIV - membro: Alvaro Rogerio Novaes Carneiro, ortopedista e traumatologista, CRM 5778 - SC;

XV - membro: Daniel Figueiredo Facioli Rosa, ortopedista e traumatologista, CRM 20807 - SC;

XVI - membro: Marlon Araujo Ramos, ortopedista e traumatologista, CRM 17066 - SC.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS

GOIÁS

Nº do SNT: 1 71 14 GO 03

I - responsável técnico: Tácio da Cunha Alves, urologista, CRM 7626-GO;

II - membro: Aylon Ferreira de Moura, urologista, CRM 67521-GO;

III - membro: Djalma Antônio da Silva Júnior, cirurgião geral, CRM 11578-GO;

IV - membro: Duilio Rezende, cirurgião cardiovascular, CRM 5758-GO;

V - membro: Emilio Carlos Leão, cirurgião geral, CRM 6749-GO;

VI - membro: Flavio Carvalho Mendonça, cirurgião geral e urologista, CRM 9962-GO;

VII - membro: Gustavo Gomes de Mendonça, cirurgião geral, CRM 8893-GO;

VIII - membro: Júlio Resplande de Araújo Filho, urologista, CRM 6591-GO;

IX - membro: Marcus Jasson Loyola Santana Rios, urologista, CRM 6081-GO;

X - membro: Rogério Paes Camapum Guedes, urologista, CRM 9602-GO;

XI - membro: Reginaldo de Oliveira Manata, cirurgião geral e urologista, CRM 8187-GO;

XII - membro: Vinícius Amaral de Sousa, cirurgião geral, CRM 10192-GO.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

BAHIA

Nº do SNT: 1 21 11 BA 01

I - responsável técnico: Marco Aurélio Salvino de Araújo, hematologista, CRM 17646-BA;

II - membro: Alessandro de Moura Almeida, hematologista, CRM 19381-BA;

III - membro: Bruna Magalhães Gotardo Salvino, hematologista, CRM 15937-BA;

IV - membro: Hugo Rodrigues Carvalho Silva, hematologista, CRM 24079-BA;

V - membro: Luiz Henrique dos Santos de Assis, hematologista, CRM 22626-BA;

VI - membro: Natália Maria Tavares Ferreira Borges, hematologista, CRM 25289-BA;

VII - membro: Tiago Thalles de Freitas, hematologista, CRM 20892-BA.

ESPÍRITO SANTO

Nº do SNT: 1 21 08 ES 04

I - responsável técnico: Edgard de Barros Nascimento, hematologista e hemoterapeuta, CRM 2559 - ES;

II - membro: Marcio Barcelos Silveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7527 - ES;

III - membro: Hugo Meyer Musso, hematologista e hemoterapeuta, CRM 3243 - ES;

IV - membro: Andressa Laranja Fragoso Ferreira da Costa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 4442 - ES;

V - membro: Paola Morelato Assunção, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10514 - ES;

VI - membro: Diego Rainer Caribe de Freitas Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15335 - ES;

VII - membro: Marcelo Alves Aduan, hematologista e hemoterapeuta, CRM 8316 - ES.

CEARÁ

Nº do SNT: 1 21 13 CE 04

I - responsável técnico: Fernando Barroso Duarte, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6062 - CE;

II - membro: Beatriz Stela Gomes de Souza Pitombeira Araújo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9486 - CE;

III - membro: João Paulo de Vasconcelos Leitão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10052 - CE;

IV - membro: Karine Sampaio Nunes Barroso, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10785 - CE.

Art. 11 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde