Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de tecidos e células-tronco hematopoiéticas.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n°2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n°84/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.061783/2023-23; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 11 23 RJ 13 |
I - denominação: CLINOP - Clínica de Olhos Pegado |
II - CNPJ: 30.347.876/0001-70 |
III - CNES: 3741575 |
IV - endereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, nº 36, Sala 307, Bairro: Centro, Niterói/RJ, CEP: 24.020-074. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 2 21 23 DF 07 |
I - denominação: Hospital Águas Claras - Ímpar Serviços Hospitalares |
II - CNPJ: 60.884.855/0024-40 |
III - CNES: 0049867 |
IV - endereço: Rua Arariba Lote 03 E, nº 05, Bairro: Águas Claras, Brasília/DF, CEP: 71.927-360. |
Nº do SNT: 2 21 23 DF 08 |
I - denominação: Hospital Alvorada de Brasília - ESHO Empresa de Serviços Hospitalares S A |
II - CNPJ: 29.435.005/0046-20 |
III - CNES: 6921434 |
IV - endereço: SHCS EQ 710/910, S/N, Conjunto B, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-108. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 11 23 RJ 25 |
I - responsável técnico: Andrew Alves Marinho, oftalmologista, CRM 52975664 - RJ. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 1 21 23 DF 09 |
I - responsável técnico: Diogo Kloppel Cardoso, hematologista e hemoterapeuta, CRM 23700 - DF; |
II - membro: Andresa Lima Melo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 16426 - DF. |
Nº do SNT: 1 21 23 DF 10 |
I - responsável técnico: Flavia Zattar Piazera, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17030 - DF; |
II - membro: Rafael de Sa Vasconcelos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14309 - DF; |
III - membro: Jorge Vaz Pinto Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9883 - DF; |
IV - membro: Carlos Alberto Pinto da Silveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 5570 - DF; |
V - membro: Clarissa de Miranda Fonseca, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13785 - DF; |
VI - membro: Luiz Henrique Athaides Ramos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 26171 - DF. |
Nº do SNT: 1 21 23 DF 11 |
I - responsável técnico: Alexandre Barbosa Sotero Caio, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7597 - DF; |
II - membro: Marina Tayla Mesquita Aguiar, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21057 - DF. |
Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.