Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera atributos de Procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Anexo I - Sistema Nacional de Transplantes (SNT) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.400, de 17 de dezembro de 2019, que inclui atributos de procedimentos referentes a Transplantes na Tabela de Procedimento, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 16, de 10 de janeiro de 2020, que inclui atributo de procedimentos referentes a Transplantes Alogênicos de Células-Tronco Hematopoéticas (CTH) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.078, de 26 de maio de 2021, que altera o Anexo I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre Transplante de Células-Tronco Hematopoéticas;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 684, de 16 de junho de 2021, que exclui procedimento e altera registro de atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS referentes a Transplantes; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - CGSNT/DAET/SAES/MS, NUP SEI: 25000.046011/2023-61, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos Órteses Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme as disposições desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) e no Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS) a partir da competência seguinte a de sua publicação.
ANEXO - ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
CÓDIGO | NOME | ALTERAÇÕES |
05.01.05.001-9 | AVALIAÇÃO DE REATIVIDADE DO RECEPTOR CONTRA PAINEL EM RECEPTORES HIPERSENSIBILIZADOS DE ÓRGÃOS | Incluir CID: C81.0; C81.1; C81.2; C81.3; C82.0; C82.1; C82.2; C83.5; C90.0; C91.0; C91.1; C92.0; C92.1; C93.1; C94.5; D46.2; D46.3; D56.1; D57.0; D57.2; D59.5; D60.0; D61.0; D61.1; D61.2; D61.3; D70; D71; D76.1; D80.0; D80.1; D80.2; D80.3; D80.4; D80.5; D80.6; |
D81.0; D81.1; D81.2; D81.3; D81.4; D81.5; D81.6; D81.7; D81.8; D81.9; D82.0; D82.1; D82.2; D82.3; D82.4; D83.0; D83.1; D83.2; E71.3; E76.0; E76.1; E76.2; Q78.2; Q22.5; E10.2; E10.6; E10.7; E84; E84.9; I12.0; I27.0; I27.2; J44; J44.0; J44.1; J44.8; J44.9; J84.1; J96.1; N18.0; N18.8; N18.9 | ||
Excluir CID: Z52.4; Z52.6; Z58.0; Z58.1; Z58.2; Z58.3; Z58.5; Z58.6; Z58.7; Z58.8; Z58.9 | ||
05.01.05.003-5 | AVALIAÇÃO DE REATIVIDADE EM RECEPTORES NÂO SENSIBILIZADOS | Incluir CID: C91.1; D80.6; D83.2; J96.1; N18.0; Q20.4; Q21.8; Q22.5; Q23.0; Q23.2; Q23.4; Q24.8; Q25.2; Q26.4; T86.2; T86.3 |
05.01.02.004-7 | IDENTIFICAÇÃO/CONFIRMAÇÃO DE RECEPTOR DE CÉLULAS TRONCO HEMATOPOÉTICAS | Incluir CID: D59.5; D70; D71; D76.1; D81.0; D81.1; D81.2; D81.3; D81.4; D81.5; D81.6; D81.7; D81.8; D81.9; E71.3; E76.0; E76.1; E76.2; Q78.2 |
Excluir CID: D46.4 | ||
05.01.02.003-9 | CONFIRMAÇAO DE IDENTIFICAÇÃO DE RECEPTOR DE CÉLULAS TRONCO HEMATOPOÉTICAS | Incluir CID: D59.5; D70; D71; D76.1; D81.0; D81.1; D81.2; D81.3; D81.4; D81.5; D81.6; D81.7; D81.8; D81.9; E71.3; E76.0; E76.1; E76.2; Q78.2 |