Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 1.267, de 28 de dezembro de 2021, que defere a Concessão do CEBAS da Real Sociedade Portuguesa de Beneficência, com sede em Campinas (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando que a decisão proferida no Processo Judicial nº 1090420-19.2021.4.01.3400, em trâmite perante a 22ª Vara Federal Cível da SJDF, REVOGOU a decisão anteriormente proferida no plantão judicial, que havia deferido a tutela para concessão do CEBAS à Real Sociedade Portuguesa de Beneficência/SP;
Considerando o OFÍCIO SEI Nº 11024/2023/MF, datado em 25 de abril de 2023, oriundo da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 1ª Região, que determina o cumprimento imediato da decisão que REVOGOU a decisão anterior proferida no plantão judicial, que havia deferido a tutela para concessão do CEBAS, ante a sua força executória; e
Considerando o DESPACHO/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.139942/2021-41, que acatou pelo cumprimento da decisão judicial, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 1.267, de 28 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 245, de 29 de dezembro de 2021, seção 1, página 174, que deferiu, sub judice, a Concessão do CEBAS da Real Sociedade Portuguesa de Beneficência, CNPJ nº 46.030.318/0001-16, com sede em Campinas (SP), até ulterior decisão judicial, processo nº 1090420-19.2021.4.01.3400.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.