Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, a Rede Visão Serviços Oftalmológicos (PE), para o Tratamento do Glaucoma com Medicamentos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, que estabelece condições e critérios mínimos de monitoramento e de avaliação dos serviços de oftalmologia que realizam os procedimentos relacionados ao glaucoma;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1448, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Anexo XXXV - Política Nacional de Atenção em Oftalmologia (PNAO) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3011, de 10 de novembro de 2017, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade-(MAC) dos Estados e do Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.141, de 12 de julho de 2018, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado no Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) dos Estados;
Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica;
Considerando a manifestação favorável Secretaria da Saúde do Estado de Pernambuco e aprovação pela Resolução CIB/PE nº 5.840, de 31 de outubro de 2022; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:
Art. 1ºFica habilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos.
Art. 2º Não haverá recurso novo para esta habilitação, uma vez que a Portaria GM/MS nº 3011/2017 e a Portaria GM/MS 2141/2018 já destinaram ao Estado de Pernambuco em seu Teto MAC, recurso financeiro para assistência aos pacientes acometidos de glaucoma.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do Sistema Único de Saúde (SUS) para a competência seguinte à da sua publicação.
ANEXO
UF | RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA/MUNICÍPIO/UF | CNES | CNPJ | TIPO DE HABILITAÇÃO (CÓDIGO DO CNES) | TIPO DE HABILITAÇÃO (Descrição) |
PE | Rede Visão Serviços oftalmológicos LTDA - Recife/PE | 2637308 | 01.746.482/0001-96 | 05.06 | Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no Âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica |