Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 440, DE 18 DE MAIO DE 2023

Anula a Portaria SAES/MS nº 1.160, de 28 de dezembro de 2020, que suspende, sub judice, o cancelamento do CEBAS e restabelecem os efeitos da Portaria SAES/MS nº 830, de 1º de setembro de 2020 que cancela o CEBAS do Hospital Nossa Senhora do Rosário, com sede em Serafina Corrêa (RS).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a determinação judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 5004166-41.2020.4.04.7113, da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região, ajuizada pelo Hospital Nossa Senhora do Rosário (RS), para suspender os efeitos da decisão de cancelamento e determinar que a União garanta o CEBAS da entidade;

Considerando a cota nº 05525/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, que referencia as informações nº 00369/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU constantes do NUP 00737.016617/2020-94, que comunicam acerca do proferimento de sentença que julgou improcedente o pedido formulado pela entidade, com trânsito em julgado em 28/04/2023;

Considerando que a sentença revogou os efeitos da antecipação de tutela outrora deferida em grau de conhecimento, que havia determinado a suspensão, sub judice, dos efeitos da Portaria SAES/MS nº 830 que havia cancelado o CEBAS da entidade, pelo que a antecipação de tutela deixou de ter força executória; e

Considerando que a Nota Técnica nº 12/2023- CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.047774/2019-43, sugeriu a publicação de Portaria no DOU para ANULAR a Portaria SAES/MS nº 1.160, de 28 de dezembro 2020, publicada no DOU nº 249, de 30/12/2020, que suspendeu, sub judice, os efeitos da Portaria nº 830/SAES/MS, de 1º de setembro de 2020, publicada no DOU nº 172, de 08/09/2020, que cancela o CEBAS do Hospital Nossa Senhora do Rosário, com sede em Serafina Corrêa (RS), e manutenção dos efeitos do cancelamento, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria SAES/MS nº 1.160, de 28 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 249, de 30 de dezembro de 2020, seção I, página 139, que suspendeu, sub judice, o cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital Nossa Senhora do Rosário, CNPJ nº 90.397.167/0001- 20, com sede em Serafina Corrêa (RS).

Art. 2º Ficam restabelecidos os efeitos da Portaria SAES/MS, nº 830, de 1º de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 172, de 08 de setembro de 2020, secção 1, página 79, que cancelou o CEBAS do Hospital Nossa Senhora do Rosário, CNPJ nº 90.397.167/0001- 20, com sede em Serafina Corrêa (RS).

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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