Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Distribui os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado do Mato Grosso.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas; e
Considerando a Resolução CIB/MT nº 57 de 04 de maio de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso, que aprova o Plano Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas do Estado do Mato Grosso, resolve:
Art. 1º Ficam distribuídos os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado do Mato Grosso, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º A distribuição de recursos financeiros, divulgada no Anexo desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
CÓDIGO DO GESTOR | DESCRIÇÃO DO GESTOR | GESTÃO DO RECURSO | VALOR |
510000 | MATO GROSSO | ESTADUAL | 10.033.583,77 |
TOTAL | 10.033.583,77 |