Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Distribui os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado Sergipe.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas; e
Considerando a Deliberação CIE nº 37/2023, de 28 de abril de 2023, do Colegiado Interfederativo Estadual de Sergipe, que aprova o Plano Estadual de Redução das Filas Eletivas do Estado de Sergipe, resolve:
Art. 1º Ficam distribuídos os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado de Sergipe, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde.
Art. 3º A distribuição de recursos financeiros, divulgada no Anexo desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
CÓDIGO DO GESTOR | DESCRIÇÃO DO GESTOR | GESTÃO DO RECURSO | VALOR |
280000 | SERGIPE | ESTADUAL | 4.685.575,96 |
280030 | ARACAJU | MUNICIPAL | 1.891.866,05 |
TOTAL | 6.577.442,01 |