Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS da Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade, com sede em Florianópolis (SC)
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando o Parecer de Força Executória nº00670/2023/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU, encaminhado por meio do Ofício nº 00727/2023/CORESPAP/PRU4R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região, para cumprimento da Sentença proferida no Processo Judicial nº 5006312-80.2023.4.04.7200/SC.
Considerando que a Sentença determinou que a União analisasse os pedidos de concessão/renovação do CEBAS da Entidade no Processo Administrativo nº 25000.001080/2019-60, sem utilizar a fórmula de cálculo prevista no §3º, do Art. 158, da Portaria nº 01/2017, e qualquer outra que venha a sucedê-la neste mesmo sentido, e que adotasse as medidas administrativas necessárias para viabilizar a publicação de nova Portaria para tornar sem efeito a Portaria SES/MS nº 164/2023;
Considerando que, em sede de cumprimento de Sentença, Processo Judicial nº 5006312-80.2023.4.04.7200/SC, foi proferida Decisão Judicial que intimou a União para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer fixada no título judicial, no prazo de 30 dias; e
Considerando o DESPACHO/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.001080/2019-60, que, em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve:
Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade, CNPJ nº 83.884.999/0001-06, com sede em Florianópolis (SC).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2021, até ulterior decisão judicial, processo nº 5022516-78.2018.4.04.7200.
Art. 2 Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 164, de 10 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 32, de 14 de fevereiro de 2023, seção 1, página 182, que indeferiu a Renovação do CEBAS da Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade, CNPJ nº 83.884.999/0001-06, com sede em Florianópolis (SC).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.