Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 460, DE 24 DE MAIO DE 2023

Cancela, a pedido, o CEBAS do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, com sede em Porto Alegre (RS).

O Secretário de Atenção Especializada Saúde substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu §2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 372/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.113139/2019-61, que concluiu pelo atendimento do pedido da Instituição para cancelamento do CEBAS, resolve:

Art. 1º Fica cancelado, a pedido, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, CNPJ nº 87.020.517/0001-20, com sede em Porto Alegre (RS).

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 812, de 09 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 216, de 17 de novembro de 2022, seção 1, página 193.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO

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