Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 461, DE 25 DE MAIO DE 2023

Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de tecidos e células-tronco hematopoiéticas.

O Secretário de Atenção Especializada Saúde substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n°9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n°2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n°89/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.066748/2023-09; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PIAUÍ

Nº do SNT: 2 11 17 PI 01

I - denominação: Horb Hospital de Olhos Raimundo Braga - Centro Piauiense de Oftalmologia LTDA

II - CNPJ: 09.590.266/0001-06

III - CNES: 2360926

IV - endereço: Rua Desembargador Pires de Castro, nº 625, Bairro: Centro, Teresina/PI, CEP: 64.000-390.

PARÁ

Nº do SNT: 2 11 17 PA 01

I - denominação: CEMEP - Naim Pessoa LTDA ME

II - CNPJ: 08.633.904/0001-66

III - CNES: 3969738

IV - endereço: Avenida Presidente Vargas, n° 1.439, Bairro: Centro, Santarém/PA, CEP: 68.005-393.

 

Nº do SNT: 2 11 11 PA 04

I - denominação: Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza

II - CNPJ: 34.621.748/0005-57

III - CNES: 2694751

IV - endereço: Avenida Augusto Correa, nº 01, Campus Profiss Saúde, Bairro: Guamá, Belém/PA, CEP: 66.075-110.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 07 SP 13

I - denominação: IOB Instituto de Olhos S C LTDA

II - CNPJ: 54.725.106/0001-81

III - CNES: 3898202

IV - endereço: Rua Rio Branco, nº 2.727, Bairro: Jardim Estoril, Bauru/SP, CEP: 17.017-220.

 

Nº do SNT: 2 11 07 SP 14

I - denominação: Centro de Excelência Oftalmológica S/C LTDA Bauru

II - CNPJ: 05.151.114/0001-56

III - CNES: 5100798

IV - endereço: Avenida Comendador José da Silva Martha, nº 1.035, Bairro: Jardim Estoril IV, Bauru/SP, CEP: 17.016-080.

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 11 15 MG 03

I - denominação: CEO - Instituto de Olhos de Minas Gerais LTDA

II - CNPJ: 09.205.917/0001-05

III - CNES: 5680972

IV - endereço: Rua Capitão João Teixeira, nº 415, Bairro: Nossa Senhora das Graças, Pará de Minas/MG, CEP: 35.660-051.

GOIÁS

Nº do SNT: 2 11 15 GO 01

I - denominação: Ver Excelência em Oftalmologia

II - CNPJ: 37.261.120/0001-52

III - CNES: 2338394

IV - endereço: Avenida Americano do Brasil, nº 260, Bairro: St Marista, Goiânia/GO, CEP: 74.180-010.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 12 05 SP 08

I- denominação: Santa Casa de São Paulo Hospital Central São Paulo - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo

II - CNPJ: 62.779.145/0001-90

III - CNES: 2688689

IV - endereço: Rua Dr. Cesário Motta Jr, n° 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP: 01.221-020.

 

Nº do SNT: 2 12 07 SP 20

I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília

II - CNPJ: 52.049.244/0001-62

III - CNES: 2083116

IV - endereço: Avenida Vicente Ferreira, nº 828, Bairro: Cascata, Marília/SP, CEP 17.5159-00.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 21 21 MG 04

I - denominação: Associação de Integração Social de Itajubá - AISI Hospital de Clinicas de Itajubá

II - CNPJ: 21.040.696/0003-11

III - CNES: 2208857

IV - endereço: Rua Miguel Viana, nº 420, Bairro: Morro Chic, Itajubá/MG, CEP: 37.500-080.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

PARAÍBA

Nº do SNT: 2 21 19 PB 03

I - denominação: Hospital Nossa Senhora das Neves S A

II - CNPJ: 01.817.749/0001-99

III - CNES: 7870930

IV - endereço: Etelvina Macedo de Mendonça, nº 531, Bairro: Torre, João Pessoa/PB, CEP: 58.040-530.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PIAUÍ

Nº do SNT: 1 11 17 PI 01

II - membro: Daniel Sousa da Silveira, oftalmologista, CRM 3478-PI.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 01 SP 68

I - responsável técnico: Agnaldo Carlos de Barros, oftalmologista, CRM 54840-SP;

II - membro: Marcela Feltrin de Barros, oftalmologista, CRM 181960-SP.

 

Nº do SNT: 1 11 07 SP 35

I - responsável técnico: Erika Christina Canarim Martha de Pinho, oftalmologista, CRM 91761 - SP.

 

Nº do SNT: 1 11 07 SP 34

I - responsável técnico: Jorge Estefano Germano, oftalmologista, CRM 48586-SP;

II - membro: Renato Antunes Schiave Germano, oftalmologista, CRM 150907-SP;

III - membro: Flávio Augusto Schiave Germano, oftalmologista, CRM 192136-SP.

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 19 MG 06

I- responsável técnico: Ronaldo Mendonça Badaró, oftalmologista, CRM 16522-MG.

 

Nº do SNT: 1 11 15 MG 03

I - responsável técnico: Leonardo Torquetti Costa, oftalmologista, CRM 35661-MG.

PARÁ

Nº do SNT: 1 11 17 PA 01

I - responsável técnico: Natália Perim Belo, oftalmologista, CRM 12516-PA;

II - membro: Bernardo Barbosa Penalber, oftalmologista, CRM 11335-PA;

III - membro: Janderson Figueira dos Santos, oftalmologista, CRM 10282-PA.

 

Nº do SNT: 1 11 11 PA 02

I - responsável técnico: José Jesu Sisnando D'Araújo Filho, oftalmologista, CRM 6834-PA;

II- membro: Cristina Cardoso Coimbra Cunha, oftalmologista, CRM 8998-PA;

III - membro: Eduardo Henrique Herbster Gouveia, oftalmologista, CRM 14772-PA;

IV membro: Olga Ten Caten Pies Lameira, oftalmologista, CRM 12358-PA;

V - membro: Tássio Cruz Xavier, oftalmologista, CRM 14754-PA.

ESPÍRITO SANTO

Nº do SNT: 1 11 19 ES 02

I- responsável técnico: Rodolpho Sueiro Felippe, oftalmologista, CRM 10619 - ES.

GOIÁS

Nº do SNT: 1 11 15 GO 01

I - responsável técnico: Rodrigo Paoline, oftalmologista, CRM 11462-GO;

II - membro: Ana Maria Miranda Freitas, oftalmologista, CRM 9081-GO;

III - membro: Diogo Mafia Vieira, oftalmologista, CRM 13537-GO;

IV - membro: Eduardo Prazeres Laranjeira, oftalmologista, CRM 7521-GO;

V - membro: Francisco Weliton Rodrigues, oftalmologista, CRM 6528-GO;

VI - membro: Guilherme Miranda dos Reis, oftalmologista, CRM 13038-GO;

VII - membro: Haroldo Ferreira Pacheco, oftalmologista, CRM 11152-GO;

VIII- membro: Humberto Ramos Carneiro, oftalmologista, CRM 5662-GO;

IX - membro: João Carlos Alves Ferreira, oftalmologista, CRM 8309-GO;

X - Júlio Cesar Daher Arantes, oftalmologista, CRM 12328-GO;

XI - Márcia Cristina de Toledo, oftalmologista, CRM 7144-GO;

XII - Raquel Costa Coelho, oftalmologista, CRM 8148-GO;

XIII - Ruberpaulo Amaral de Menezes, oftalmologista, CRM 10280-GO.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE PELE: 24.24

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 13 09 RS 02

I - responsável técnico: Eduardo Mainieri Chem, cirurgião plástico, CRM 20967-RS;

II - membro: Pedro Bins Ely, cirurgião plástico, CRM 15919-RS.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 21 21 MG 07

I - responsável técnico: Iracema Esteves, hematologista, CRM 44399-MG,

II - membro: Antonio José da Mata Filho, clínica médica, CRM 94885-MG.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

PARAÍBA

Nº do SNT: 1 21 19 PB 03

I - responsável técnico: André Cunha Pereira de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6687 - PB;

II - membro: Carolina de Melo Fernandes Rôlo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7436 - PB;

III - membro: Mariah Malheiros Martins de Carvalho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9545 - PB.

Art. 9º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO

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