Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de tecidos e células-tronco hematopoiéticas.
O Secretário de Atenção Especializada Saúde substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n°9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n°2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n°89/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.066748/2023-09; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PIAUÍ
Nº do SNT: 2 11 17 PI 01 |
I - denominação: Horb Hospital de Olhos Raimundo Braga - Centro Piauiense de Oftalmologia LTDA |
II - CNPJ: 09.590.266/0001-06 |
III - CNES: 2360926 |
IV - endereço: Rua Desembargador Pires de Castro, nº 625, Bairro: Centro, Teresina/PI, CEP: 64.000-390. |
PARÁ
Nº do SNT: 2 11 17 PA 01 |
I - denominação: CEMEP - Naim Pessoa LTDA ME |
II - CNPJ: 08.633.904/0001-66 |
III - CNES: 3969738 |
IV - endereço: Avenida Presidente Vargas, n° 1.439, Bairro: Centro, Santarém/PA, CEP: 68.005-393. |
Nº do SNT: 2 11 11 PA 04 |
I - denominação: Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza |
II - CNPJ: 34.621.748/0005-57 |
III - CNES: 2694751 |
IV - endereço: Avenida Augusto Correa, nº 01, Campus Profiss Saúde, Bairro: Guamá, Belém/PA, CEP: 66.075-110. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 11 07 SP 13 |
I - denominação: IOB Instituto de Olhos S C LTDA |
II - CNPJ: 54.725.106/0001-81 |
III - CNES: 3898202 |
IV - endereço: Rua Rio Branco, nº 2.727, Bairro: Jardim Estoril, Bauru/SP, CEP: 17.017-220. |
Nº do SNT: 2 11 07 SP 14 |
I - denominação: Centro de Excelência Oftalmológica S/C LTDA Bauru |
II - CNPJ: 05.151.114/0001-56 |
III - CNES: 5100798 |
IV - endereço: Avenida Comendador José da Silva Martha, nº 1.035, Bairro: Jardim Estoril IV, Bauru/SP, CEP: 17.016-080. |
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 11 15 MG 03 |
I - denominação: CEO - Instituto de Olhos de Minas Gerais LTDA |
II - CNPJ: 09.205.917/0001-05 |
III - CNES: 5680972 |
IV - endereço: Rua Capitão João Teixeira, nº 415, Bairro: Nossa Senhora das Graças, Pará de Minas/MG, CEP: 35.660-051. |
GOIÁS
Nº do SNT: 2 11 15 GO 01 |
I - denominação: Ver Excelência em Oftalmologia |
II - CNPJ: 37.261.120/0001-52 |
III - CNES: 2338394 |
IV - endereço: Avenida Americano do Brasil, nº 260, Bairro: St Marista, Goiânia/GO, CEP: 74.180-010. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 12 05 SP 08 |
I- denominação: Santa Casa de São Paulo Hospital Central São Paulo - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo |
II - CNPJ: 62.779.145/0001-90 |
III - CNES: 2688689 |
IV - endereço: Rua Dr. Cesário Motta Jr, n° 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP: 01.221-020. |
Nº do SNT: 2 12 07 SP 20 |
I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília |
II - CNPJ: 52.049.244/0001-62 |
III - CNES: 2083116 |
IV - endereço: Avenida Vicente Ferreira, nº 828, Bairro: Cascata, Marília/SP, CEP 17.5159-00. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 21 21 MG 04 |
I - denominação: Associação de Integração Social de Itajubá - AISI Hospital de Clinicas de Itajubá |
II - CNPJ: 21.040.696/0003-11 |
III - CNES: 2208857 |
IV - endereço: Rua Miguel Viana, nº 420, Bairro: Morro Chic, Itajubá/MG, CEP: 37.500-080. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
PARAÍBA
Nº do SNT: 2 21 19 PB 03 |
I - denominação: Hospital Nossa Senhora das Neves S A |
II - CNPJ: 01.817.749/0001-99 |
III - CNES: 7870930 |
IV - endereço: Etelvina Macedo de Mendonça, nº 531, Bairro: Torre, João Pessoa/PB, CEP: 58.040-530. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PIAUÍ
Nº do SNT: 1 11 17 PI 01 |
II - membro: Daniel Sousa da Silveira, oftalmologista, CRM 3478-PI. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 01 SP 68 |
I - responsável técnico: Agnaldo Carlos de Barros, oftalmologista, CRM 54840-SP; |
II - membro: Marcela Feltrin de Barros, oftalmologista, CRM 181960-SP. |
Nº do SNT: 1 11 07 SP 35 |
I - responsável técnico: Erika Christina Canarim Martha de Pinho, oftalmologista, CRM 91761 - SP. |
Nº do SNT: 1 11 07 SP 34 |
I - responsável técnico: Jorge Estefano Germano, oftalmologista, CRM 48586-SP; |
II - membro: Renato Antunes Schiave Germano, oftalmologista, CRM 150907-SP; |
III - membro: Flávio Augusto Schiave Germano, oftalmologista, CRM 192136-SP. |
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 11 19 MG 06 |
I- responsável técnico: Ronaldo Mendonça Badaró, oftalmologista, CRM 16522-MG. |
Nº do SNT: 1 11 15 MG 03 |
I - responsável técnico: Leonardo Torquetti Costa, oftalmologista, CRM 35661-MG. |
PARÁ
Nº do SNT: 1 11 17 PA 01 |
I - responsável técnico: Natália Perim Belo, oftalmologista, CRM 12516-PA; |
II - membro: Bernardo Barbosa Penalber, oftalmologista, CRM 11335-PA; |
III - membro: Janderson Figueira dos Santos, oftalmologista, CRM 10282-PA. |
Nº do SNT: 1 11 11 PA 02 |
I - responsável técnico: José Jesu Sisnando D'Araújo Filho, oftalmologista, CRM 6834-PA; |
II- membro: Cristina Cardoso Coimbra Cunha, oftalmologista, CRM 8998-PA; |
III - membro: Eduardo Henrique Herbster Gouveia, oftalmologista, CRM 14772-PA; |
IV membro: Olga Ten Caten Pies Lameira, oftalmologista, CRM 12358-PA; |
V - membro: Tássio Cruz Xavier, oftalmologista, CRM 14754-PA. |
ESPÍRITO SANTO
Nº do SNT: 1 11 19 ES 02 |
I- responsável técnico: Rodolpho Sueiro Felippe, oftalmologista, CRM 10619 - ES. |
GOIÁS
Nº do SNT: 1 11 15 GO 01 |
I - responsável técnico: Rodrigo Paoline, oftalmologista, CRM 11462-GO; |
II - membro: Ana Maria Miranda Freitas, oftalmologista, CRM 9081-GO; |
III - membro: Diogo Mafia Vieira, oftalmologista, CRM 13537-GO; |
IV - membro: Eduardo Prazeres Laranjeira, oftalmologista, CRM 7521-GO; |
V - membro: Francisco Weliton Rodrigues, oftalmologista, CRM 6528-GO; |
VI - membro: Guilherme Miranda dos Reis, oftalmologista, CRM 13038-GO; |
VII - membro: Haroldo Ferreira Pacheco, oftalmologista, CRM 11152-GO; |
VIII- membro: Humberto Ramos Carneiro, oftalmologista, CRM 5662-GO; |
IX - membro: João Carlos Alves Ferreira, oftalmologista, CRM 8309-GO; |
X - Júlio Cesar Daher Arantes, oftalmologista, CRM 12328-GO; |
XI - Márcia Cristina de Toledo, oftalmologista, CRM 7144-GO; |
XII - Raquel Costa Coelho, oftalmologista, CRM 8148-GO; |
XIII - Ruberpaulo Amaral de Menezes, oftalmologista, CRM 10280-GO. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE PELE: 24.24
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 1 13 09 RS 02 |
I - responsável técnico: Eduardo Mainieri Chem, cirurgião plástico, CRM 20967-RS; |
II - membro: Pedro Bins Ely, cirurgião plástico, CRM 15919-RS. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 21 21 MG 07 |
I - responsável técnico: Iracema Esteves, hematologista, CRM 44399-MG, |
II - membro: Antonio José da Mata Filho, clínica médica, CRM 94885-MG. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
PARAÍBA
Nº do SNT: 1 21 19 PB 03 |
I - responsável técnico: André Cunha Pereira de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6687 - PB; |
II - membro: Carolina de Melo Fernandes Rôlo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7436 - PB; |
III - membro: Mariah Malheiros Martins de Carvalho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9545 - PB. |
Art. 9º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.