Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 462, DE 25 DE MAIO DE 2023

Concede autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de células-tronco hematopoiéticas.

O Secretário de Atenção Especializada Saúde substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n°2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n°89/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.066748/2023-09; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

PARÁ

Nº do SNT: 2 21 23 PA 03

I - denominação: Hospital Ophir Loyola

II - CNPJ: 08.109.444/0001-71

III - CNES: 2334321

IV - endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, nº 992, Bairro: São Braz, Belém/PA, CEP: 66.060-281.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

PARÁ

Nº do SNT: 1 21 23 PA 03

I - responsável técnico: Thiago Xavier Carneiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 8642 - PA;

II - membro: João Carlos Pina Saraiva Filho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12305 - PA;

III - membro: Lucyana Barbosa Cardoso Leão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10095 - PA.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO

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