Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de células-tronco hematopoiéticas.
O Secretário de Atenção Especializada Saúde substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n°2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n°89/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.066748/2023-09; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
PARÁ
Nº do SNT: 2 21 23 PA 03 |
I - denominação: Hospital Ophir Loyola |
II - CNPJ: 08.109.444/0001-71 |
III - CNES: 2334321 |
IV - endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, nº 992, Bairro: São Braz, Belém/PA, CEP: 66.060-281. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
PARÁ
Nº do SNT: 1 21 23 PA 03 |
I - responsável técnico: Thiago Xavier Carneiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 8642 - PA; |
II - membro: João Carlos Pina Saraiva Filho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12305 - PA; |
III - membro: Lucyana Barbosa Cardoso Leão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10095 - PA. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.