Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 465, DE 25 DE MAIO DE 2023

Atualiza registro de serviço especializado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições e considerando o Capítulo V - Das Ações e Serviços de Saúde Voltados para Vigilância, Prevenção e Controle de Zoonoses e de Acidentes Causados Por Animais Peçonhentos e Venenosos, De Relevância para a Saúde Pública, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Art. 1º Fica atualizado o código, o nome e o agrupamento relacionado ao serviço especializado de vigilância em saúde nas Tabelas de Serviços Especializados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Art. 2º Fica atualizado, na Tabela de Serviços Especializados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o serviço 141 - Vigilância em Saúde, de forma a incluir a classificação 005-Vigilância de Zoonoses, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo Único. Entende-se como Vigilância de Zoonoses as ações, atividades e estratégias de vigilância, prevenção e controle de zoonoses de relevância para a saúde pública, realizadas pelas Unidades de Vigilância de Zoonoses (UVZ) tais como recolhimento, recepção, manejo e transporte de animais com relevância para a saúde pública, necropsia, coleta, recebimento, acondicionamento, conservação e transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais para encaminhamento aos laboratórios, com vistas à identificação ou diagnóstico laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública, vacinação contra raiva, controle de animais sinantrópicos, identificação das espécies de animais, dentre outras, conforme previsto na legislação vigente que compete a essas unidades.

Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para a solicitação de implementação no CNES das alterações definidas nesta Portaria, a ser realizada pelo Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde, da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde (DATASUS/SEIDIGI/MS).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com as adequações operacionais a serem implementadas até o mês subsequente à publicação.

ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO

ANEXO

Serviço Especializado Classificação Ocupações Mínimas (CBO)
141 - Vigilância em Saúde 005 - Vigilância de Zoonoses 2233 - Família dos Veterinários e zootecnistas
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde