Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 467, DE 26 DE MAIO DE 2023

Reconsidera a decisão que Cancela o CEBAS da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, com sede no Rio de janeiro (RJ).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 14/2023-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS - FTS. nº 3496, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.075292/2021-06, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) na área da saúde da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº. 10.834.118/0001-79, com sede em Rio de Janeiro (RJ).

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 343, de 14 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 75, de 19 de abril de 2023, seção 1, página 158.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde