Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 472, DE 31 DE MAIO DE 2023

Altera a Portaria SAES/MS nº 37, de 18 de janeiro de 2021, visando a identificação das equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições e considerando a Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023, que institui, define e cria incentivo financeiro federal de implantação, custeio e desempenho para as modalidades de equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º O art. 9º da Portaria SAES/MS nº 37, de 18 de janeiro de 2021, que redefine registro das Equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Fica mantida a Regra Contratual "71.11 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito - eMulti, exceto FAEC" de inserção descentralizada. (NR)

Art. 2º Fica alterada, para 72 - eMulti - Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde, a descrição do tipo de equipe 72 - eNASF-AP - Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Primária, constante do Anexo I da Portaria SAES/MS nº 37, de 18 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 14, de 21 de janeiro de 2021, seção 1, páginas 132-134.

Art. 3° Fica alterado, no Anexo III da Portaria SAES/MS nº 37, de 18 de janeiro de 2021, a descrição e ocupações mínimas para realização do serviço especializado 159 - Atenção Primária, classificação 006 - Atenção Multiprofissional, conforme descrito a seguir:

SERVIÇO ESPECIALIZADO CLASSIFICAÇÃO GRUPO OCUPAÇÕES MÍNIMAS
159 Atenção Primária 006 Atenção Multiprofissional 1 2234-45 - Farmacêutico Clínico ou 2236-05 - Fisioterapeuta Geral ou 2237-10 - Nutricionista ou 2238-10 - Fonoaudiólogo Geral ou 2239-05 - Terapeuta Ocupacional ou 2241-40 - Profissional de Educação Física na Saúde ou 2515-10 - Psicólogo Clínico ou 2516-05 - Assistente Social

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da disponibilização da versão do CNES que contemple as modificações, conforme cronograma disponível no site https://cnes.saude.gov.br.

ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO

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