Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, em Regime de Hospital Dia, o AME São Vicente, localizado em São Vicente (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 22 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019;
Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017;
Considerando o total dos leitos aprovados na Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB nº 116, de 18 de novembro de 2022; e
Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do Sistema Único de Saúde (SUS) e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI: 25000.069469/2023-99, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o AME - São Vicente, localizado no Município de São Vicente (SP), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no limite financeiro de média e alta complexidade-MAC do município, conforme dispõe o art. 7º V, 1, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017..
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº LEITOS | PROPOSTA SAIPS |
SP | SÃO VICENTE | 9580743 | AME SAO VICENTE | ESTADUAL | 2 | 175158 |