Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 483, DE 7 DE JUNHO DE 2023

Cancela o CEBAS da Associação Hospitalar Moinhos de Vento, com sede em Porto Alegre/RS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 882, de 16 de setembro de 2015, que defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação Hospitalar Moinhos de Vento, com sede em Porto Alegre (RS), pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014.

Considerando a Portaria SAES/MS nº 106, de 9 de janeiro de 2017, que defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Hospitalar Moinhos de Vento, com sede em Porto Alegre (RS) pelo período de 1º de janeiro de 2015 à 31 de dezembro de 2017.

Considerando o Parecer nº 233/2021-CGAGIC/DCEBAS/SAES/MS FTS. Nº: 1867, 1868, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.086656/2018-70, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos na legislação pertinente, para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Associação Hospitalar Moinhos de Vento, CNPJ nº 92.685.833/0001-51, com sede em Porto Alegre (RS), nos termos da Portaria SAES/MS nº 882, de 16 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 178, de 17 de setembro de 2015, que defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014.

Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação do período de 01/01/2010 à 31/12/2014 devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, qual seja, a data de 01/01/2014, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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