Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 490, DE 14 DE JUNHO DE 2023

Concede autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado.

O Secretário de Atenção Especializada Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n°9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n°2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 96/2023 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.099413/2022-88; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 21 23 MG 05

I - denominação: Hospital Albert Sabin LTDA

II - CNPJ: 17.268.871/0001-93

III - CNES: 3019063

IV - endereço: Rua Dr. Edgard Carlos Pereira, nº 600, Bairro: Santa Tereza, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.020-200.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 21 23 MG 08

I - responsável técnico: Abrahão Elias Hallack Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 31141 - MG.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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