Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular no Município de Petrolina (PE).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando o Anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Seção I - Da Habilitação em Alta Complexidade Cardiovascular, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
Considerando a manifestação favorável quanto à desabilitação do Hospital Memorial Petrolina e a habilitação do Instituto Memorial do Vale emitida pela Secretaria de Estado de Saúde de Pernambuco homologada pela Resolução - CIB/PE nº 5.802 de 23 de agosto de 2022; e
Considerando a correspondente avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.025393/2023-90, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, no estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica habilitada a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, no estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único: A habilitação de que se refere-se o caput não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
PE | 261110 | PETROLINA | HOSPITAL MEMORIAL PETROLINA | 2430622 | ESTADUAL | 08.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR 08.03 - CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS EM CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
PE | 261110 | PETROLINA | INSTITUTO MEMORIAL DO VALE | 9569723 | ESTADUAL | 08.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR 08.03 - CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS EM CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA |