Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização à Bancos de Tecidos Oculares Humanos, Banco de Tecido Musculoesquelético e Banco de Pele.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando as Portarias SAS/MS nº 1.842, de 20 de novembro de 2018, nº 1.914, de 10 de dezembro de 2018 e nº 605, de 20 de maio de 2019, que concedem renovação de autorização aos Bancos de Tecidos Oculares Humanos, ao Banco de Tecido Musculoesquelético e ao Banco de Pele;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a manifestação favorável das Secretarias de Estado de Saúde, bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 98/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.076591/2023-11, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de Tecidos Oculares Humanos dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
AMAZONAS
Nº do SNT: 3 51 11 AM 01 |
I - Denominação: Fundação Hospital Adriano Jorge |
II - CNPJ: 06.168.092/0001-08 |
III - CNES: 2012685 |
IV - Endereço: Avenida Carvalho Leal, n° 1.778, Bairro: Cachoeirinha, Manaus/AM, CEP: 69.065-000. |
I - Responsável Técnico: Cristina Maria Garrido Lins, oftalmologista, CRM 2388 - AM; |
II - Responsável Técnico Substituto: Renato Sant'Ana de Albuquerque, oftalmologista, CRM 6992 - AM. |
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 3 51 11 MG 17 |
I - Denominação: Hospital Regional João Penido/Fundação Hospital do Estado de Minas Gerais FHEMIG |
II - CNPJ: 19.843.929/0010-00 |
III - CNES: 2111624 |
IV - Endereço: Avenida Juiz de Fora, n° 2555, Bairro: Grama, Juiz de Fora /MG, CEP: 36.048-001. |
I - Responsável Técnico: Frederico Atalla Barletta, oftalmologista, CRM 45736 - MG; |
II - Responsável Técnico Substituto: Monica do Carmo Passos, oftalmologista, CRM 31419 - MG. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Musculoesquelético do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.15
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 3 52 04 RJ 13 |
I - Denominação: MS Inst Nacional de Traumato Ortopedia |
II - CNPJ: 00.394.544/0212-63 |
III - CNES: 2273276 |
IV - Endereço: Avenida Brasil, n° 500, Bairro: São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.940-070. |
I - Responsável Técnico: Rafael Augusto Dantas Prinz, ortopedista e traumatologista, CRM 52675474 - RJ; |
II - Responsável Técnico Substituto: Gabriel Pimenta de Moraes Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 52561501 - RJ. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Pele do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE PELE: 24.19
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 3 53 17 RJ 07 |
I - Denominação: MS Inst Nacional de Traumato Ortopedia |
II - CNPJ: 00.394.544/0212-63 |
III - CNES: 2273276 |
IV - Endereço: Avenida Brasil, n° 500, Bairro: São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.940-070. |
I - Responsável Técnico: Sandra Araujo Baião Mesquita de Sousa, cirurgiã plástica, CRM 52740250 - RJ; |
II - Responsável Técnico Substituto: Ivan Demolinari de Miranda, cirurgião geral e plástico, CRM 52912875 - RJ. |
Art. 4º As renovações de autorizações concedidas por meio desta portaria terão validade de um ano a contar desta publicação.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.