Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 502, DE 19 DE JUNHO DE 2023

Concede autorização à equipe de saúde para retirada e transplante de fígado..

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n°9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n°2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n°98/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.076591/2023-11; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

CEARÁ

Nº do SNT: 1 02 23 CE 07

I - responsável técnico: Amaury de Castro e Silva Filho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 8969 - CE;

II - membro: José Huygens Parente Garcia, cirurgião geral, CRM 3791 - CE;

III - membro: Marcos Aurélio Pessoa Barros, cirurgião geral e cancerologista, CRM 5882 - CE;

IV - membro: Paulo Everton Garcia Costa, cirurgião geral, CRM 5854 - CE;

V - membro: Elam Vasconcelos de Aquino, cirurgião geral, CRM 10484 - CE;

VI - membro: Denissa Ferreira Gomes de Mesquita, cirurgiã geral, CRM 9324 - CE;

VII - membro: Lucio Cortes dos Anjos, gastroenterologista, CRM 7998 - CE;

VIII - membro: Tarciso Daniel dos Santos da Rocha, gastroenterologista, CRM 7882 - CE;

IX - membro: Marcelo Lima Mont'Alverne Rangel, anestesiologista, CRM 6872 - CE;

X - membro: Daniel Alves Maciel, anestesiologista, CRM 10853 - CE.

Art. 2º A autorização concedida por meio desta Portaria - para equipe especializada - terá validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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