Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Substitui responsável técnico de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n°9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n°2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica n° 98/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.076591/2023-11, resolve:
1º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizada pelo art. 1º da Portaria SAES/MS nº 712, de 4 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 152, de 10 de agosto de 2020, seção 1, páginas 67 e 68, pelo que se segue:
Nº do SNT: 1 01 20 SP 26 |
I - responsável técnico: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638 - SP. |
Parágrafo único. Braulio Ludovico Martins, nefrologista, CRM 100926 - SP será excluído da referida equipe de transplante.
2º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizada pelo art. 7º da Portaria SAES/MS nº 18, de 23 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 19, de 26 de janeiro de 2023, seção 1, páginas 34 e 35, pelo que se segue:
Nº do SNT: 1 01 16 GO 03 |
I - responsável técnico: Juliana de Oliveira Barbosa, nefrologista, CRM 16209 - GO. |
Parágrafo único. Braulio Ludovico Martins, nefrologista, CRM 10588 - GO passa a atuar como membro da referida equipe de transplante.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.