Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização à equipes de saúde para transplante de tecido musculoesquelético.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 100/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.082704/2023-18; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 12 09 RJ 21 |
I - responsável técnico: Ana Carolina Abdon Guimarães, ortopedista e traumatologista, CRM 52794317 - RJ. |
Nº do SNT: 1 12 09 RJ 06 |
I - responsável técnico: Anderson Vieira Monteiro, ortopedista e traumatologista, CRM 52310900 - RJ. |
Nº do SNT: 1 12 18 RJ 22 |
I - responsável técnico: Douglas Mello Pavao, ortopedista e traumatologista, CRM 52755524 - RJ. |
Nº do SNT: 1 12 16 RJ 10 |
I - responsável técnico: Eduardo Willhelm de Mello Thomas Fang, ortopedista e traumatologista, CRM 52839620 - RJ. |
Nº do SNT: 1 12 18 RJ 47 |
I - responsável técnico: Gustavo Silva Trovão, ortopedista e traumatologista, CRM 52667013 - RJ. |
Nº do SNT: 1 12 10 RJ 26 |
I - responsável técnico: Isnar Moreira de Castro Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 52690910 - RJ. |
Nº do SNT: 1 12 14 RJ 19 |
I - responsável técnico: Luis Antonio Medeiros Moliterno, ortopedista e traumatologista, CRM 52829676 - RJ. |
Nº do SNT: 1 12 16 RJ 06 |
I - responsável técnico: Mariana Diana Chaves de Almeida, ortopedista e traumatologista, CRM 52882550 - RJ. |
Nº do SNT: 1 12 18 RJ 28 |
I - responsável técnico: Osamu de Sandes Kimura, ortopedista e traumatologista, CRM 52865508 - RJ. |
Nº do SNT: 1 12 18 RJ 31 |
I - responsável técnico: Rodrigo Sattamini Pires e Albuquerque, ortopedista e traumatologista, CRM 52649457 - RJ. |
Nº do SNT: 1 12 18 RJ 45 |
I - responsável técnico: Rodrigo Souto Borges Petros, ortopedista e traumatologista, CRM 52830941 - RJ. |
Art. 2º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.