Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 509, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Concede autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos e tecidos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 100/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.082704/2023-18; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 2 11 23 PR 03

I - denominação: Clínica Vitavisão

II - CNPJ: 77.577.278/0002-31

III - CNES: 7009437

IV - endereço: Rua Voluntarios da Pátria, nº 1.046, Bairro: Centro, São José dos Pinhais/PR, CEP: 83.005-020.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

PARÁ

Nº do SNT: 2 12 23 PA 04

I - denominação: Hospital Maradei - Associação Pro Trauma Apt

II - CNPJ: 19.943.524/0001-44

III - CNES: 4005775

IV - endereço: Avenida Nazaré, nº 1.203, Sala B, Bairro: Nazaré, Belém/PA, CEP: 66.035-145.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 23 RJ 26

I - responsável técnico: Isabel Alves Brasil Sendino, oftalmologista, CRM 520104754 - RJ.

 

Nº do SNT: 1 11 23 RJ 27

I - responsável técnico: Priscila Rymer, oftalmologista, CRM 52838640 - RJ.

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 1 11 23 MS 07

I - responsável técnico: Vitor Montanholi Martins, oftalmologista, CRM 8574 - MS.

 

Nº do SNT: 1 11 23 MS 08

I - responsável técnico: Christiana Velloso Rebello Hilgert, oftalmologista, CRM 2756 - MS.

PARANÁ

Nº do SNT: 1 11 23 PR 03

I - responsável técnico: Jackson Barreto Junior, oftalmologista, CRM 19628 - PR.

ESPÍRITO SANTO

Nº do SNT: 1 11 23 ES 07

I - responsável técnico: Camila Guimaraes Morgado Horta, oftalmologista, CRM 8068 - ES.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 23 SP 40

I - responsável técnico: Juliano de Marchi Silveira, oftalmologista, CRM 190860 - SP.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

PARÁ

Nº do SNT: 1 12 23 PA 04

I - responsável técnico: Joao Alberto Ramos Maradei Pereira, ortopedista e traumatologista, CRM 7644 - PA;

II - membro: George Kalif Lima, ortopedista e traumatologista, CRM 11680 - PA;

III - membro: Junior Damacena Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 10511 - PA;

IV - membro: Gustavo Kalif Lima, ortopedista e traumatologista, CRM 10459 - PA.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 12 23 SP 41

I - responsável técnico: Marcos Massashi Suehara, ortopedista e traumatologista, CRM 121274 - SP.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 03 23 SP 42

I - responsável técnico: Luiz Fernando Caneo, cirurgião cardiovascular, CRM 50074 - SP;

II - membro: Carlos Jogi Imaeda, cirurgião torácico, CRM 55905 - SP;

III - membro: Ronaldo Honorato Barros dos Santos, cirurgião cardiovascular, CRM 78748 - SP;

IV - membro: Carolina Vieira de Campos, cardiologista e intensivista pediátrica, CRM 156672 - SP;

V - membro: Andreia Miranda de Carvalho Caldeira, anestesiologista, CRM 106775 - SP;

VI - membro: Thiana Yamaguti, anestesiologista, CRM 104416 - SP;

VII - membro: Raquel Pei Chen Chan, anestesiologista, CRM 82993 - SP;

VIII - membro: Jose Otavio Costa Auler Junior, anestesiologista, CRM 19051 - SP.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE RENAL: 24.08

CEARÁ

Nº do SNT: 1 01 23 CE 08

I - responsável técnico: Cláudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172 - CE;

II - membro: Thiago Luis da Paz Santos, cirurgião geral e urologista, CRM 11106 - CE;

III - membro: Raphael Farias de Carvalho, cirurgião geral e urologista, CRM 10893 - CE;

IV - membro: João Batista Gadelha de Cerqueira, urologista, CRM 4924 - CE;

V - membro: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã geral, CRM 6205 - CE;

VI - membro: Kátia Fernandes de Vasconcelos Campos, nefrologista, CRM 11733 - CE;

VII - membro: Jerônimo Junqueira Júnior, nefrologista, CRM 9319 - CE;

VIII - membro: Priscilla Nogueira Gomes Hissa, nefrologista, CRM 13342 - CE;

IX - membro: Paula Frassinetti Castelo Branco Camurça Fernandes, nefrologista, CRM 4566 - CE;

X - membro: Ulisses Medeiros de Albuquerque, cirurgião geral e urologista, CRM 12962 - CE;

XI - membro: Vanessa Gurgel Adeodato, nefrologista, CRM 10097 - CE.

Art. 7º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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