Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 520, DE 23 DE JUNHO DE 2023

Concede autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos e células-tronco hematopoiéticas.

O Secretário de Atenção Especializada Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n°9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n°2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n°102/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.086727/2023-00; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE RENAL: 24.08

AMAZONAS

Nº do SNT: 2 01 23 AM 01

I - denominação: Hospital e Pronto Socorro da Zona Norte Delphina Aziz - Secretaria de Estado da Saúde SUSAM

II - CNPJ: 00.697.295/0122-94

III - CNES: 7564546

IV - endereço: Avenida Torquato Tapajós, S/N, KM 9, Bairro: Colônia Terra Nova, Manaus/AM, CEP: 69.093-415.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE RENAL: 24.08

AMAZONAS

Nº do SNT: 1 01 23 AM 01

I - responsável técnico: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral, CRM 12351 - AM;

II - membro: Lelis Ferreira Marotti, cirurgião geral e urologista, CRM 3522 - AM;

III - membro: Leon Gilson Alvim Soares Junior, nefrologista, CRM 12350 - AM;

IV - membro: Camily Carolina Abecassis da Cruz, nefrologista, CRM 8984 - AM.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

PIAUÍ

Nº do SNT: 2 21 23 PI 02

I - denominação: Associação Piauiense de Combate ao Câncer Alcenor Almeida

II - CNPJ: 06.870.026/0001-77

III - CNES: 2726998

IV - endereço: Rua Olavo Bilac, nº 2.300, Bairro: Centro, Teresina/PI, CEP: 64.001-280.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

PIAUÍ

Nº do SNT: 1 21 23 PI 02

I - responsável técnico: Dirceu Hamilton Cordeiro Campelo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 4204 - PI.

Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos § 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde